A Comissão da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Projeto de Lei 6881/25, que permite o tratamento de câncer em outro estado. Ademais, a proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR) e teve relatoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Assim sendo, a aprovação foi comunicada pela Agência Câmara de Notícias.
Substitutivo aprovado
O colegiado aprovou a versão substitutiva apresentada pelo relator. Além disso, o substitutivo modifica o texto original do PL 6881/25, de Duda Ramos. O relator Amom Mandel redigiu a nova versão. Contudo, a fonte não detalhou a data nem o resultado da votação.
Proposta original e justificativa do relator
O texto original garantia ao paciente o direito de escolher o estado em que quer realizar o tratamento. Essa escolha deveria levar em conta o melhor protocolo clínico, serviço ou estrutura disponível. Ou seja, o paciente poderia buscar a unidade que julgasse mais adequada. O relator, no entanto, viu riscos nessa liberdade sem critérios.
O relator argumentou que a falta de critérios para a transferência do paciente poderia “sobrecarregar unidades distantes, mesmo quando houvesse tratamento de qualidade disponível próximo ao paciente”. Dessa forma, essa preocupação foi determinante para a apresentação do substitutivo. Consequentemente, a nova redação busca organizar o fluxo de pacientes entre os estados.
Condições para o tratamento em outro estado
O substitutivo aprovado define condições que devem ser cumpridas para que o paciente seja tratado fora do seu estado. Portanto, confira:
Atendimento em unidade habilitada pelo SUS
O texto aprovado determina que o atendimento deverá ser feito em unidade habilitada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa que o hospital de destino precisa estar regularmente habilitado para realizar o tratamento oncológico. Além disso, a exigência impede que o paciente seja atendido em qualquer estabelecimento. No entanto, a fonte não detalhou quais são os requisitos de habilitação. Ademais, a fonte não informou se há lista de unidades habilitadas.
Respeito à regulação do acesso
Outra condição é respeitar a regulação do acesso. Ou seja, a regulação define as regras para o encaminhamento de pacientes entre serviços. A transferência deverá ser aprovada pelo sistema regulador. Sem essa autorização, o deslocamento não será possível. O projeto segue, portanto, as normas do SUS.
Protocolos clínicos e acordos entre gestores
O texto também exige que sejam respeitados os protocolos clínicos. Esses protocolos padronizam as condutas médicas para cada tipo de câncer. Além disso, a transferência depende de acordos entre os gestores de saúde. Esses acordos estabelecem como será o atendimento no estado de destino. Contudo, a fonte não detalhou como os protocolos serão aplicados. Ademais, a fonte não informou detalhes dessas pactuações.
Contrapartidas financeiras
O substitutivo determina que sejam garantidas contrapartidas financeiras ao ente federativo que receber o paciente. Dessa forma, essa medida busca compensar o estado de destino pelos custos do tratamento. Além disso, o estado que envia o paciente deve repassar recursos ao estado receptor. No entanto, a fonte não detalhou valores, prazos ou formas de pagamento. Ademais, a fonte não detalhou se a contrapartida será paga ao estado ou ao município. Todavia, não especificou como o repasse será fiscalizado. Em resumo, esses pontos poderão ser definidos após a aprovação do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo. Ou seja, depois das comissões, não precisará de votação no plenário, salvo recurso de algum parlamentar. Em seguida, o texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, nessas comissões, os deputados vão avaliar a matéria.
As duas comissões têm funções distintas. Por exemplo, a Comissão de Finanças e Tributação examina o impacto orçamentário. A Comissão de Constituição e Justiça verifica a constitucionalidade. Ambas podem sugerir modificações. Dessa forma, se isso ocorrer, o projeto pode voltar para a comissão de origem. No entanto, a fonte não informou se as comissões já têm relatores definidos. Ademais, não indicou se há previsão para as reuniões. Portanto, a tramitação deve ser acompanhada.
Aprovação final
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Essa é uma exigência do processo legislativo. O texto ainda passará por essas duas etapas. Contudo, a fonte não informou previsão para essas votações.
Origem da informação
As informações sobre a aprovação foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias. O conteúdo foi publicado originalmente no portal Medicina S/A. O projeto é do deputado Duda Ramos, com relatoria de Amom Mandel. Assim sendo, a matéria segue acompanhando a tramitação.
Fonte
- medicinasa.com.br
- Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (www2.camara.leg.br)
- substitutivo (www.camara.leg.br)
