O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, nesta quinta-feira, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982. Além disso, a ação, ajuizada pelo governo de Santa Catarina, contesta dispositivos da Lei Complementar 75/1993 — a Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU). Sobretudo, a controvérsia envolve o alcance do poder de requisição do MPU perante os governos estaduais. Na sessão, foram apresentados votos pela procedência parcial, seguidos de uma divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Contudo, o julgamento foi suspenso em razão do horário, sem data prevista para retomada. Portanto, ainda não há informações sobre quando o caso voltará à pauta.
Entenda a ADI 5.982
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento jurídico para questionar a validade de leis em face da Constituição. No caso, o governo de Santa Catarina utiliza o mecanismo para contestar regras da Lei Complementar 75/1993, que define a organização e as atribuições do MPU. O ponto central é o alcance do poder de requisição do órgão sobre os estados. Ou seja, a Corte precisa decidir se o MPU pode exigir diretamente informações, exames, perícias e documentos dos governos estaduais.
O poder de requisição em questão
O poder de requisição é a prerrogativa que permite ao MPU solicitar, sem intermediação, dados e materiais necessários ao seu trabalho. Por exemplo, na Lei Orgânica do MPU, essa possibilidade está prevista no inciso II do artigo 8º, que menciona informações, exames, perícias e documentos. Todavia, o governo catarinense argumenta que essa prerrogativa não deveria alcançar os estados, por interferir na autonomia estadual. O STF, portanto, precisa equilibrar a atuação do Ministério Público com os limites federativos.
O julgamento desta quinta-feira
O Plenário retomou a análise do caso na sessão desta quinta-feira. Foram lidos votos pela procedência parcial da ação, conforme as informações disponíveis. O ministro Flávio Dino, porém, abriu divergência em seguida. Isto é, a divergência significa que o ministro apresentou entendimento diferente sobre os dispositivos questionados. Em seguida, o julgamento foi interrompido por causa do horário, sem conclusão sobre o mérito.
O voto de Flávio Dino
No que diz respeito aos dois dispositivos em análise, Flávio Dino propôs solução distinta. Em relação ao inciso II do artigo 8º — que trata de informações, exames, perícias e documentos —, o ministro votou pela improcedência da ação. Ou seja, ele considera constitucional a prerrogativa do MPU nesse ponto. Dessa forma, o órgão poderia continuar requisitando esses itens diretamente aos estados. No entanto, a fonte não detalhou qual foi o posicionamento de Dino sobre o outro dispositivo questionado. Assim sendo, parte de seu voto permanece desconhecida.
Histórico recente do caso
Em setembro de 2025, o processo foi pautado para uma nova sessão virtual do STF. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, porém com ajustes. Em seguida, o ministro Flávio Dino solicitou destaque, o que transferiu o caso do ambiente eletrônico para o Plenário físico. O pedido de destaque faz com que o julgamento seja reiniciado de forma presencial. Assim sendo, foi nesse contexto que a análise voltou à pauta nesta quinta-feira. O caso, portanto, ainda não chegou a uma decisão final.
Impacto da decisão
A decisão do STF sobre a ADI 5.982 terá consequências para o funcionamento do MPU e para os governos estaduais. Se a ação for julgada procedente, os dispositivos questionados poderão ser alterados. Por outro lado, se for julgada improcedente, o poder de requisição será mantido. A definição envolve a relação entre um órgão federal e os estados. Consequentemente, o STF definirá os contornos do poder de requisição do MPU, e o resultado pode criar precedentes para casos semelhantes.
Suspensão sem data
Com a suspensão por causa do horário, não há data definida para a retomada. Ademais, o STF também não divulgou o conteúdo completo dos votos lidos. A fonte não detalhou precisamente quando o caso voltará à pauta. Até que isso ocorra, a ação permanece em aberto no tribunal. A expectativa é que os ministros retomem a análise em uma próxima sessão.
Esta matéria foi publicada originalmente no Consultor Jurídico.
