O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz por declarações sobre feminicídio. Dessa forma, a decisão foi tomada após a análise de condutas ocorridas em audiência por videoconferência em 13 de dezembro de 2023. Segundo o MP/DF, o magistrado teria utilizado linguagem hostil contra a vítima, submetido a ela a revitimização e humilhação, além de empregar vocabulário misógino contra a promotora de Justiça. Portanto, o caso está sob análise do órgão de controle administrativo do Judiciário.
O que diz o MP/DF
As condutas atribuídas ao juiz ocorreram em audiência realizada por videoconferência em 13 de dezembro de 2023. Em seguida, essa data consta da decisão que deu início ao PAD. Além disso, a audiência está relacionada a um caso de feminicídio, conforme o título da representação. O formato por videoconferência foi utilizado no ato.
Segundo o MP/DF, o magistrado utilizou linguagem hostil contra a vítima. Sobretudo, essa é uma das acusações centrais do órgão ministerial. No entanto, a hostilidade teria ocorrido durante a audiência. O MP/DF registrou esse fato na representação.
O MP/DF também aponta que o juiz submeteu a vítima à revitimização e humilhação. Ademais, o relato ministerial menciona explicitamente a revitimização. Esse comportamento teria ocorrido no mesmo ato. Contudo, a fonte não detalhou os atos exatos que configuraram a humilhação.
Segundo o MP/DF, o magistrado empregou vocabulário misógino contra a promotora de Justiça. Consequentemente, o vocabulário misógino foi registrado na representação. A conduta teria ocorrido durante a audiência por videoconferência. Esse episódio é um dos pontos analisados pelo CNJ.
O relato do órgão ministerial aponta que a vítima, que havia sofrido grave violência física e emocional, não encontrou no Judiciário o acolhimento esperado. Ou seja, a vítima esperava acolhimento do Judiciário, conforme o relato. Em vez de proteção, teria enfrentado uma postura hostil. Assim sendo, o MP/DF registrou essa falta de acolhimento na representação.
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Base legal da decisão
Na avaliação do relator, as falas do juiz indicam, em tese, violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao art. 400-A do Código de Processo Penal (CPP). Portanto, a Loman e o art. 400-A foram as bases legais da decisão. Além disso, o relator considerou que há elementos para apuração disciplinar. A análise das normas foi feita com base no relato do MP/DF.
O art. 400-A do CPP, acrescentado pela Lei nº 13.869/2019, trata da vedação de práticas que constranham vítimas e testemunhas. Por exemplo, esse dispositivo foi citado pelo relator como um dos fundamentos. A Lei nº 13.869/2019 é a norma que inseriu o dispositivo. Em seguida, o relator citou essa vedação no caso.
Segundo o relator, essa referência reforça o caráter protetivo da norma. Sobretudo, a citação do art. 400-A foi destacada na decisão. Dessa forma, essa referência foi importante para a conclusão do relator. O relator relacionou esse dispositivo à situação relatada.
Andamento do processo
Ao concluir, o relator afirmou: “Resta, por isso, caracterizada a justa causa para ser instaurado o PAD.” Portanto, a frase resume o entendimento do conselheiro sobre a gravidade das condutas. Ademais, a citação é a principal passagem da decisão. O relator entendeu que os fatos narrados justificam o prosseguimento.
Com essa decisão, o CNJ dará prosseguimento ao processo disciplinar contra o magistrado. Consequentemente, o PAD é o instrumento adequado para essa apuração. Além disso, a abertura do PAD é um passo formal na apuração. O processo deve seguir os trâmites previstos na legislação.
No entanto, ainda não há informações sobre a conclusão do procedimento ou a eventual aplicação de sanções. Contudo, o CNJ não detalhou o cronograma do processo. A fonte não divulgou possíveis penalidades. Em resumo, o caso está em fase inicial.
Dessa forma, o caso segue em apuração no âmbito do PAD. Sobretudo, o juiz terá direito à ampla defesa durante todo o processo. Ou seja, a ampla defesa é garantia prevista na legislação. O juiz poderá apresentar sua versão dos fatos.
Todavia, a fonte não detalhou se o magistrado já apresentou defesa. Também não foram informados os próximos atos processuais. Em seguida, mais informações devem ser divulgadas ao longo do processo. O processo está em curso.
A representação do MP/DF deu origem ao PAD. Além disso, o relator apontou a existência de justa causa. A defesa do juiz será ouvida no processo. Isto é, a análise de mérito caberá ao CNJ.
Por outro lado, o relator destacou que a decisão de instaurar o PAD não representa um juízo antecipado sobre o mérito. Assim sendo, o objetivo é apurar os fatos de forma regular. O processo administrativo seguirá as etapas legais até a decisão final. Sobretudo, o magistrado poderá acompanhar todos os atos e apresentar sua defesa. Todavia, a fonte não indicou quando o caso será julgado.
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