Pessoas físicas e jurídicas que não integram o SFI, o SFH ou o mercado de capitais poderão formalizar alienações fiduciárias e atos conexos por instrumento particular. A possibilidade, no entanto, passou a ser questionada no âmbito do CNJ. Segundo as informações disponíveis, a orientação beneficia financiamentos diretos de incorporadoras e loteadoras e também empréstimos empresariais garantidos por imóveis.
O que muda na exigência de escritura pública
O cenário em análise envolve a exigência de escritura pública para alienações fiduciárias realizadas fora do SFI. A nova interpretação permite que pessoas físicas e jurídicas utilizem instrumento particular para formalizar alienações fiduciárias e atos conexos, ainda que não integrem o SFI, o SFH ou o mercado de capitais. Com isso, o leque de situações alcançadas se amplia. Essa situação, contudo, passou a ser questionada no âmbito do CNJ.
Desde então, o caso não foi retomado. A fonte não detalhou previsão de retomada, o que deixa a discussão sem uma data definida. Até que o CNJ volte a analisar o tema, a orientação permanece com efeitos incertos.
O material analisado não esclarece quais foram os argumentos apresentados no CNJ. Também não indica quem levantou o questionamento. A única informação é que a situação passou a ser questionada.
A distinção entre SFI, SFH e mercado de capitais é mencionada como critério para o uso do instrumento particular. A orientação, portanto, alcança um universo mais amplo do que o dos sistemas tradicionais. Ainda assim, a ausência de retomada impede a consolidação do entendimento.
Financiamentos e empréstimos beneficiados
O impacto prático mais direto recai sobre dois segmentos específicos. A orientação beneficia financiamentos diretos de incorporadoras e loteadoras. Da mesma forma, a orientação beneficia empréstimos empresariais garantidos por imóveis. Essas modalidades são as primeiras a sentir os efeitos da nova interpretação.
Esse é o impacto prático mais imediato da nova interpretação, de acordo com o material original. Incorporadoras e loteadoras que atuam fora do SFI podem formalizar a venda de imóveis com alienação fiduciária por instrumento particular. Já as empresas que oferecem imóveis como garantia em operações de crédito também estão no campo da orientação.
Além desses públicos, a orientação alcança atos conexos à alienação fiduciária. O texto original trata a formalização desses atos no contexto do instrumento particular. Ainda assim, o benefício prático depende do desfecho no CNJ.
Nos financiamentos diretos, a possibilidade de usar instrumento particular está diretamente ligada à atuação fora do SFI. Nos empréstimos empresariais, a orientação também está presente, conforme o texto original. Ambos são apontados como impactos práticos da nova interpretação.
O andamento no CNJ
A situação passou a ser questionada no âmbito do CNJ, mas não há avanços desde então. A fonte consultada não detalhou previsão de retomada. O que se sabe é que o caso não foi retomado.
A inexistência de um cronograma torna difícil projetar os próximos passos. O texto original não traz menção a uma nova análise. Diante disso, a orientação continua como objeto da discussão, mas sem definição final.
A falta de retomada, somada à ausência de previsão, mantém o tema em compasso de espera. Não há informações sobre quando o CNJ voltará a tratar do assunto. O caso segue, por ora, sem movimentação.
O CNJ é o órgão diante do qual a situação é questionada. A fonte não detalhou previsão de retomada. Assim, o acompanhamento fica limitado às informações divulgadas.
Origem das publicações
As informações sobre o tema foram divulgadas em duas publicações. O post “Exigência de escritura pública para alienação fiduciária fora do SFI” apareceu primeiro em Consultor Jurídico. Já o post “Escritura pública e alienação fiduciária fora do SFI” apareceu primeiro em veículo não informado.
A segunda publicação, segundo o material original, não teve o veículo identificado. A fonte não detalhou a origem dessa postagem. Mesmo assim, os dois textos servem de base para a discussão.
Embora a orientação esteja registrada, não há confirmação de sua aplicação definitiva. O caso no CNJ segue sem retomada, e a fonte não informou quando haverá uma decisão. Até lá, o instrumento particular permanece como possibilidade em aberto.
Em resumo, a orientação abre caminho para a formalização por instrumento particular em operações fora do SFI, do SFH e do mercado de capitais. Os beneficiários imediatos são incorporadoras, loteadoras e empresas com garantia imobiliária. O tema, no entanto, permanece sob questionamento no CNJ, sem data para retomada.
