TSE avalia validade de decisões por IA sem revisão humana
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a analisar a validade de decisões judiciais elaboradas com auxílio de inteligência artificial sem revisão humana. A controvérsia emergiu a partir do caso da vereadora Aava Santiago, cuja cassação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A defesa da parlamentar sustenta que o acórdão que manteve a perda do mandato foi produzido por ferramenta de IA, sem a devida supervisão de um magistrado.

A possibilidade de a cassação ter sido confirmada em decisão feita por inteligência artificial sem revisão humana levou sua defesa a movimentar o Poder Judiciário. Isso porque a cassação poderia ser executada pela Câmara Municipal de Goiânia já a partir do julgamento dos primeiros embargos de declaração. Diante desse risco iminente, os advogados buscaram medidas cautelares para suspender os efeitos da decisão até que a questão de fundo fosse esclarecida.

O caso ganhou contornos de urgência porque, uma vez transitada em julgado a decisão do TRE-GO, a Câmara Municipal poderia dar posse ao suplente imediatamente. A defesa argumentou que a ausência de revisão humana comprometeria a validade do ato judicial, pois violaria normas de governança de inteligência artificial estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A tese central é a de que uma decisão gerada por IA, sem intervenção humana, não poderia produzir efeitos jurídicos válidos.

Entenda o caso da vereadora Aava Santiago

A vereadora Aava Santiago teve seu mandato cassado pelo TRE-GO em processo que apurou irregularidades eleitorais. Após a decisão desfavorável, a defesa opôs embargos de declaração, questionando pontos omissos do acórdão. Durante a tramitação desses embargos, os advogados tiveram acesso a notas internas que revelaram o uso de inteligência artificial na elaboração da minuta da decisão.

Diante da exposição das notas, a vereadora ajuizou segundos embargos de declaração, para apontar essa específica omissão praticada pelo TRE-GO. A corte eleitoral, porém, novamente rejeitou os embargos. Qualificou as notas como “anotações de trabalho” e concluiu que é irrelevante o instrumento empregado na preparação da minuta que gerou o acórdão.

Com isso, suprimiu as quatro notas e manteve a cassação da vereadora. Para a defesa, o acórdão dos segundos embargos confirmou o vício, não o sanou, pois não esclareceu se a revisão humana foi efetivamente feita. A presidência do TRE-GO admitiu o recurso especial eleitoral ao TSE, por entender que há questões jurídicas relevantes, cuja apreciação pela corte superior se mostra adequada.

O que diz a defesa sobre a falta de revisão

Os advogados de Aava Santiago sustentam que a simples existência de notas geradas por IA não configura, por si só, irregularidade. O problema, segundo a defesa, está na ausência de comprovação de que um juiz humano revisou, validou e assumiu a autoria intelectual da decisão. A Resolução CNJ 615/2025, que regulamenta o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, exige supervisão humana em todas as etapas de produção de atos decisórios.

Para a defesa, a rejeição dos embargos pelo TRE-GO sem enfrentar diretamente a questão da revisão humana aprofundou a insegurança jurídica. O acórdão dos segundos embargos, ao suprimir as notas e manter a cassação, teria confirmado o vício em vez de saná-lo. A tese é a de que a omissão sobre a revisão humana equivale a uma nulidade processual, pois impede o controle da regularidade do ato judicial.

Além disso, os advogados apontam que a cassação poderia ser executada a qualquer momento, o que justificaria a concessão de tutela cautelar para suspender os efeitos da decisão até o julgamento definitivo pelo TSE. A medida busca evitar dano irreparável à vereadora, que perderia o mandato antes de a corte superior se pronunciar sobre a validade do acórdão questionado.

Posição do TSE e normas do CNJ

O TSE, ao analisar o pedido de tutela cautelar, delimitou o escopo do exame. “O exame limita-se, neste momento, à verificação da regularidade administrativa dos procedimentos empregados na elaboração do ato judicial e do eventual cumprimento das normas de governança de inteligência artificial estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, esclareceu o ministro. A decisão reforça a necessidade de observância das diretrizes do CNJ sobre o uso de IA no Poder Judiciário.

O ministro relator não adentrou, nessa fase, o mérito da cassação em si. A análise se concentrou em verificar se o TRE-GO seguiu os protocolos administrativos exigidos para o uso de ferramentas de IA. Caso se constate violação às normas do CNJ, o ato judicial poderá ser anulado, independentemente do conteúdo da decisão.

A Resolução CNJ 615/2025 estabelece que toda decisão judicial produzida com auxílio de IA deve passar por revisão humana obrigatória. A norma também exige transparência sobre o uso da tecnologia, com registro das ferramentas empregadas e das etapas de supervisão. O descumprimento dessas diretrizes pode configurar irregularidade administrativa e comprometer a validade do ato.

Repercussão no meio jurídico eleitoral

O caso já repercute entre advogados e operadores do Direito eleitoral. Para advogados e operadores do Direito, o desfecho poderá influenciar a rotina forense, especialmente quanto à necessidade de revisão humana em decisões geradas por ferramentas de IA, conforme previsto na Resolução CNJ 615/2025. A fonte não detalhou a data exata das decisões liminares, mas o caso já repercute no meio jurídico eleitoral.

Especialistas avaliam que a decisão do TSE poderá estabelecer parâmetros claros sobre o uso de IA na elaboração de minutas e acórdãos. Se a corte entender que a ausência de revisão humana invalida o ato, tribunais de todo o país terão de revisar seus fluxos de trabalho. Por outro lado, se o TSE considerar que a IA é apenas uma ferramenta auxiliar, sem impacto na validade da decisão, o uso da tecnologia poderá se expandir sem maiores restrições.

O caso também levanta questões sobre a transparência do uso de IA. A defesa só teve acesso às notas porque elas foram expostas nos autos, o que sugere falha no controle interno do TRE-GO. A partir desse episódio, espera-se que os tribunais reforcem a publicidade sobre o uso de ferramentas de IA, em cumprimento às diretrizes do CNJ.

Próximos passos e possíveis precedentes

O caso segue em tramitação no TSE sob o número TutCautAnt 0602748-39.2026.6.00.0000, enquanto o processo originário no TRE-GO é o de número 0600124-65.2026.6.09.0000. A discussão pode estabelecer precedentes sobre a validade de atos judiciais produzidos com auxílio de inteligência artificial sem supervisão humana adequada.

Se o TSE conceder a tutela cautelar, a cassação de Aava Santiago ficará suspensa até o julgamento do recurso especial. Isso impediria a Câmara Municipal de Goiânia de dar posse ao suplente, preservando o mandato da vereadora. Caso a cautelar seja negada, a cassação poderá ser executada imediatamente, o que tornaria o recurso especial parcialmente inócuo.

O julgamento do mérito pelo TSE deverá enfrentar diretamente a questão da validade de decisões geradas por IA sem revisão humana. A corte terá de interpretar a Resolução CNJ 615/2025 à luz do caso concreto, definindo se a ausência de supervisão humana configura nulidade absoluta ou mera irregularidade sanável. A resposta terá impacto direto na rotina de todos os tribunais eleitorais do país.

Enquanto o TSE não se pronuncia, o caso permanece em aberto, com potencial para redefinir os limites do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro.

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