Projeto limita anuidade da OAB e conselhos a R$ 250
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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer um teto de R$ 250 para as anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos conselhos de fiscalização profissional. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e a Lei 12.514/11, que regula as contribuições devidas a essas entidades. Atualmente, não há limite expresso para as anuidades da OAB, enquanto a lei geral fixa valores que, corrigidos pela inflação, ultrapassam R$ 1.100 para profissionais de nível superior.

A justificativa do projeto aponta que os valores atuais são excessivos e oneram especialmente profissionais em início de carreira. Se aprovado na Câmara e no Senado, o texto seguirá para sanção presidencial, com vigência a partir do exercício seguinte à publicação, respeitando a anterioridade nonagesimal. A fonte não detalhou cláusula de vigência específica.

O que diz o projeto

O projeto de lei altera dois diplomas legais. No Estatuto da Advocacia, a mudança inseriria um teto expresso para as anuidades devidas à OAB. Na Lei 12.514/11, o texto ajustaria os valores máximos já previstos, reduzindo-os para R$ 250, com correção anual pelo INPC. A fonte não detalhou se haveria distinção entre níveis superior e técnico no novo limite único.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia não prevê teto para as anuidades cobradas pelas seccionais da OAB. Já a Lei 12.514/11 fixou os limites de R$ 500 para profissionais de nível superior e R$ 250 para os de nível técnico. Contudo, esses valores, quando corrigidos pelo INPC até julho de 2026, alcançam R$ 1.135,61 e R$ 567,81, respectivamente, conforme demonstrado na justificativa do projeto.

A correção pelo INPC, índice que mede a inflação para famílias de baixa renda, visa preservar o poder de compra do valor ao longo do tempo. Atualmente, a Lei 12.514/11 já prevê atualização monetária, mas os valores acumulados desde a edição da norma resultaram em montantes superiores a R$ 1.100 para nível superior, o que o projeto considera excessivo. A transição para um teto único de R$ 250 representaria uma redução significativa para a maioria dos profissionais.

Como é a tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado nessas comissões, o texto poderá seguir diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Ainda não há data definida para a designação de relator nas comissões. O caráter conclusivo da tramitação pode acelerar a análise, mas a complexidade do tema e o interesse de diversos conselhos profissionais podem gerar debates prolongados. A fonte não detalhou se haverá audiências públicas ou pedidos de vista.

Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a redução drástica das anuidades pode impactar o financiamento das atividades fiscalizatórias dos conselhos, como a manutenção de sistemas de registro e a realização de fiscalizações. Por outro lado, defensores da medida argumentam que o valor atual é desproporcional à renda média de muitos profissionais, especialmente em regiões menos desenvolvidas.

Impacto para os profissionais

Se a proposta for aprovada, advogados e outros profissionais regulamentados passariam a pagar no máximo R$ 250 por ano, valor que seria corrigido anualmente pelo INPC. Para um advogado em início de carreira, que hoje pode pagar mais de R$ 1.100 em algumas seccionais, a economia seria de cerca de R$ 850 por ano. Para profissionais de nível técnico, a redução seria de aproximadamente R$ 317, considerando o valor corrigido de R$ 567,81.

Contudo, a fonte não detalhou como as seccionais da OAB, que possuem autonomia administrativa e financeira, se adaptariam a um teto único. Atualmente, cada seccional define sua própria tabela de anuidades, o que gera discrepâncias regionais. A uniformização em R$ 250 poderia equalizar os custos, mas também poderia afetar a capacidade de investimento das entidades em serviços como assistência judiciária e qualificação profissional.

Além disso, a proposta pode enfrentar resistência de entidades que argumentam que a anuidade é uma contribuição parafiscal essencial para o custeio da fiscalização do exercício profissional. A fonte não detalhou se o projeto prevê mecanismos de compensação para os conselhos que teriam queda de receita.

Próximos passos

O projeto aguarda a designação de relator nas comissões da Câmara. Após a análise nas três comissões, se aprovado sem alterações, seguirá ao Senado. Caso haja modificações, o texto retornará à Câmara para nova votação. A fonte não detalhou prazos para a tramitação.

Se aprovado nas duas casas, o projeto seguirá para sanção presidencial. A lei entraria em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício seguinte, conforme regra geral de anterioridade nonagesimal para contribuições. A fonte não detalhou cláusula de vigência específica.

Enquanto isso, profissionais e entidades de classe acompanham a tramitação com expectativa. A redução das anuidades é uma demanda antiga de categorias que consideram os valores atuais abusivos, mas a sustentabilidade financeira dos conselhos é um ponto sensível que deverá ser debatido nas comissões.

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