Paternidade socioafetiva não exclui pai biológico
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Uma decisão judicial em Santa Catarina reconheceu a multiparentalidade ao incluir o nome do pai socioafetivo no registro de nascimento de uma jovem, sem excluir o pai biológico. O caso, que tramitou na Justiça estadual, envolveu um homem que convive com a mãe da jovem desde 2006 e assumiu funções paternas desde que ela tinha cerca de dois anos de idade.

Segundo o pedido, o pai biológico mantinha contatos esporádicos e não prestava assistência afetiva, moral ou material. O requerente, por sua vez, afirmou ter construído vínculo reconhecido socialmente com a enteada. A decisão reforça o entendimento de que a paternidade socioafetiva não anula a biológica, mas pode coexistir com ela.

O caso e seus fundamentos

O requerente relatou que mantém união estável com a mãe da jovem desde 2006 e que a conheceu quando ela tinha aproximadamente dois anos de idade. Segundo o pedido, o pai biológico mantinha contatos esporádicos e não prestava assistência afetiva, moral ou material. Desde então, o requerente afirmou ter assumido as funções paternas e construído vínculo reconhecido socialmente.

A decisão catarinense destaca a importância da concordância do pai biológico, que não se opôs ao pedido. Em casos de oposição, o juiz deverá sopesar os princípios da paternidade responsável e do melhor interesse do filho, podendo reconhecer a multiparentalidade mesmo sem anuência, se comprovado o vínculo afetivo. A fonte não detalhou se houve discussão sobre esse aspecto no caso concreto.

Multiparentalidade e vínculo afetivo

O reconhecimento da multiparentalidade tem se consolidado na jurisprudência brasileira como forma de garantir o direito à filiação afetiva. No caso analisado, o vínculo construído ao longo de anos foi considerado suficiente para justificar a inclusão do pai socioafetivo no registro civil. A decisão não excluiu o pai biológico, mantendo ambos os vínculos jurídicos.

A fonte não detalhou se houve discussão sobre esse aspecto no caso concreto, mas ressaltou que a concordância do pai biológico foi um fator relevante. A ausência de oposição facilitou o reconhecimento, embora a lei permita a multiparentalidade mesmo diante de resistência, desde que comprovado o afeto.

Implicações jurídicas e sociais

A decisão catarinense reforça a ideia de que a paternidade não se limita ao vínculo biológico. O afeto e a convivência familiar são elementos centrais para a definição de filiação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A multiparentalidade permite que a pessoa tenha mais de um pai ou mãe no registro, refletindo a realidade das relações familiares contemporâneas.

Especialistas apontam que casos como esse tendem a aumentar, à medida que novas configurações familiares ganham reconhecimento legal. A fonte não detalhou se houve discussão sobre esse aspecto no caso concreto, mas a decisão segue a tendência de priorizar o melhor interesse da criança ou adolescente.

O papel da concordância

A concordância do pai biológico foi destacada na decisão como um elemento facilitador. Quando não há oposição, o processo tende a ser mais célere e menos desgastante para todas as partes. No entanto, a ausência de anuência não impede o reconhecimento da multiparentalidade, desde que o vínculo afetivo seja comprovado.

O juiz, nesses casos, deve avaliar os princípios da paternidade responsável e do melhor interesse do filho. A fonte não detalhou se houve discussão sobre esse aspecto no caso concreto, mas a fundamentação da decisão catarinense indica que a proteção ao vínculo afetivo prevalece.

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