OAB-RJ questiona recurso hierárquico do Fisco no TJ-RJ
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A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) formalizou pedido para ingressar como amicus curiae no recurso em que se discute a constitucionalidade do trecho do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro que prevê a figura do recurso hierárquico. O requerimento foi apresentado após a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suscitar, de maneira incidental, a arguição de inconstitucionalidade durante o julgamento de um mandado de segurança impetrado por um contribuinte.

O colegiado considerou duvidosa a constitucionalidade do artigo 266, inciso II, do Código Tributário estadual, e propôs o envio do caso ao Órgão Especial, a quem compete decidir esse tipo de questão. A norma contestada prevê o recurso hierárquico, cabível contra as decisões colegiadas do Conselho de Contribuintes — a segunda instância do processo administrativo fiscal no Rio de Janeiro.

Esse recurso só pode ser impetrado pelo Fisco estadual e é decidido monocraticamente pelo secretário da Fazenda estadual. O recurso hierárquico, tal como previsto no Código Tributário fluminense, permite que, após toda a discussão administrativa sobre a questão tributária, uma decisão do chefe do Fisco derrube o entendimento favorável ao contribuinte.

Essa decisão, proferida de forma monocrática, substitui o julgamento de um colegiado de composição paritária, que havia analisado o caso em segunda instância administrativa. Na prática, o secretário da Fazenda atua como instância revisora final, com poder de reformar acórdãos do Conselho de Contribuintes.

OAB-RJ aponta ofensa a princípios constitucionais

Para a OAB-RJ, é importante que a constitucionalidade seja analisada por possível ofensa a princípios previstos na Constituição Federal. A entidade sustenta que a possibilidade de o secretário da Fazenda rever os acórdãos proferidos pelo Conselho de Contribuintes afronta os princípios da impessoalidade, da imparcialidade, do devido processo legal e do interesse público primário.

A OAB-RJ ainda aponta que as hipóteses de cabimento do recurso hierárquico são vagas e quase sempre exercidas pelo Fisco fluminense com base em suposta contrariedade à lei, o que fragiliza a eficácia do processo administrativo fiscal. O acórdão da 11ª Câmara de Direito Privado que envia o caso ao Órgão Especial está pendente de julgamento dos embargos de declaração.

Entenda o recurso hierárquico no Rio

O recurso hierárquico é um instrumento processual exclusivo do Fisco estadual, previsto no artigo 266, inciso II, do Código Tributário do Rio de Janeiro. Ele permite que o secretário da Fazenda, de forma monocrática, reforme decisões do Conselho de Contribuintes, órgão colegiado e paritário que representa a segunda instância administrativa fiscal.

Na prática, após o contribuinte obter decisão favorável no Conselho, o Fisco pode recorrer ao secretário, que tem poder para anular ou modificar o acórdão. Esse mecanismo, segundo a OAB-RJ, compromete a segurança jurídica e a isonomia no processo administrativo tributário.

Próximos passos no TJ-RJ

O caso agora aguarda o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão da 11ª Câmara. Somente após essa etapa, a questão será encaminhada ao Órgão Especial do TJ-RJ, que decidirá sobre a constitucionalidade do dispositivo. A OAB-RJ, se admitida como amicus curiae, poderá apresentar memoriais e sustentação oral, contribuindo para o debate jurídico.

A fonte não detalhou a data prevista para o julgamento dos embargos ou a sessão do Órgão Especial. O desfecho terá impacto direto nos processos administrativos fiscais em curso no estado do Rio de Janeiro.

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