OAB edita regras para acordos com IA jurídica
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma resolução que disciplina a celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) com empresas que utilizam inteligência artificial em atividades jurídicas. A norma foi editada após o Conselho Pleno da entidade autorizar, em agosto, a adoção de medidas judiciais contra companhias que violem prerrogativas profissionais no uso de IA. A medida abre caminho para soluções negociadas antes do ajuizamento de ações judiciais, sem impedir que a OAB recorra imediatamente à Justiça quando necessário.

A resolução surge em meio a discussões sobre os limites da automação jurídica. Na semana anterior à publicação, a OAB/SP ajuizou ação civil pública contra a Enter, empresa que oferece soluções de IA para departamentos jurídicos. A seccional questiona a automação de tarefas como análise de processos, definição de estratégias e elaboração de peças, e pede supervisão humana efetiva e auditável, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Embora trate de questões envolvendo inteligência artificial, a nova resolução não menciona a Enter nem faz referência à disputa judicial. A norma estabelece diretrizes gerais para acordos, sem vincular-se a casos específicos. Essa separação entre a medida administrativa e o litígio em curso reflete a intenção da OAB de criar um marco regulatório preventivo, aplicável a todo o setor, independentemente de processos individuais.

O que são os TACs e como funcionam

Os termos de ajustamento de conduta são instrumentos consensuais pelos quais uma empresa se compromete a adequar suas práticas a exigências legais ou regulamentares, sob pena de sanções. No contexto da advocacia, os TACs permitem que a OAB negocie com provedores de IA jurídica a correção de condutas que possam invadir prerrogativas profissionais. A nova resolução detalha os requisitos e diretrizes que devem orientar esses acordos, conferindo segurança jurídica tanto para a entidade quanto para as empresas.

Os acordos deverão observar, conforme cada caso, diretrizes específicas. Isso significa que a OAB poderá adaptar as cláusulas de cada TAC às particularidades da tecnologia e do serviço oferecido. A flexibilidade é essencial em um campo em rápida evolução, no qual modelos de negócio e funcionalidades mudam constantemente. A resolução não engessa as negociações, mas estabelece princípios mínimos que devem ser respeitados em qualquer acordo.

Um dos pilares é a preservação da atuação do advogado. A IA deve funcionar como ferramenta de apoio, sem substituir indevidamente o profissional, que deve manter independência técnica, supervisão e responsabilidade. Na prática, isso impede que plataformas ofereçam serviços que configurem exercício ilegal da advocacia, como a elaboração autônoma de peças processuais ou a definição de estratégias sem revisão humana qualificada.

Prerrogativas profissionais em foco

Além da supervisão humana, a resolução determina que a natureza do serviço prestado deve prevalecer sobre o nome comercial ou tecnológico adotado pela empresa. O objetivo é evitar que atividades privativas da advocacia sejam mascaradas por nomenclaturas inovadoras, como “consultoria jurídica digital” ou “gestão de contencioso por IA”. A OAB busca coibir a prática de empresas que, sob rótulos tecnológicos, oferecem serviços que, em essência, são atos privativos de advogados.

Na relação com clientes, devem ser respeitadas as proibições de captação indevida de clientela, mercantilização da advocacia e participação irregular de terceiros em honorários. Essas vedações, previstas no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética, aplicam-se também às plataformas de IA. Por exemplo, uma ferramenta não pode ser usada para angariar clientes de forma agressiva ou para remunerar não advogados com base em honorários obtidos por meio da tecnologia.

Quanto ao sigilo e dados, as plataformas devem observar a confidencialidade, a segurança da informação e a legislação de proteção de dados pessoais. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) impõe obrigações rigorosas sobre tratamento de informações, e a resolução reforça que a IA jurídica não pode comprometer o sigilo profissional, pilar da relação entre advogado e cliente. As empresas devem implementar medidas técnicas e organizacionais para proteger dados sensíveis.

Contexto da disputa com a Enter

A ação civil pública movida pela OAB/SP contra a Enter ilustra as preocupações que motivaram a nova resolução. A seccional alega que a automação de tarefas como análise de processos e elaboração de peças, sem supervisão humana efetiva, viola prerrogativas da advocacia. O pedido de R$ 1 milhão por danos morais coletivos sinaliza a gravidade atribuída à conduta. A ação está em andamento e não foi objeto da resolução, que tem caráter geral.

Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a resolução pode incentivar outras empresas a buscar acordos com a OAB antes de enfrentar litígios. A possibilidade de TAC oferece uma alternativa menos onerosa e mais célere do que a via judicial, permitindo que as companhias ajustem suas operações sem admitir culpa. Para a OAB, os acordos garantem o cumprimento das normas sem a necessidade de longas batalhas judiciais.

A resolução não estabelece prazos ou sanções específicas para descumprimento de TACs, mas a fonte não detalhou esses aspectos. Em geral, o descumprimento de um termo de ajustamento pode levar à execução das obrigações pactuadas e à aplicação de multas previstas no próprio acordo. A OAB poderá, ainda, retomar as medidas judiciais cabíveis caso a empresa não cumpra o compromisso assumido.

Impactos para o mercado jurídico

A norma tende a influenciar o desenvolvimento de ferramentas de IA para o setor jurídico. Empresas que desejam atuar no Brasil deverão adequar seus produtos para garantir supervisão humana, transparência e conformidade com as regras da advocacia. Isso pode elevar os custos de desenvolvimento, mas também aumentar a confiança de advogados e clientes nas soluções tecnológicas. A resolução sinaliza que a OAB não se opõe à inovação, desde que respeitados os limites legais.

Para os advogados, a medida reforça a importância da independência técnica e da responsabilidade sobre o uso de IA. Profissionais que utilizam ferramentas automatizadas devem revisar cuidadosamente os resultados e assumir a autoria das peças e estratégias. A resolução deixa claro que a tecnologia é um apoio, não um substituto. A supervisão humana efetiva e auditável é condição indispensável para a legalidade do serviço.

O mercado de legaltechs, que cresce rapidamente no país, deverá acompanhar de perto a aplicação da resolução. A ausência de menção à Enter na norma sugere que a OAB pretende tratar cada caso individualmente, sem criar regras retroativas. A tendência é que novas diretrizes complementares sejam editadas à medida que surgirem desafios práticos na implementação dos TACs.

Próximos passos e expectativas

A OAB não divulgou cronograma para a celebração dos primeiros TACs com base na nova resolução. A fonte não detalhou se já há negociações em andamento. Contudo, a publicação da norma representa um passo significativo na regulação da IA jurídica no Brasil, alinhando-se a iniciativas internacionais de governança de tecnologias emergentes.

Espera-se que a resolução sirva de referência para outras entidades de classe e órgãos reguladores. A abordagem consensual, por meio de TACs, pode ser replicada em outros setores nos quais a automação ameaça prerrogativas profissionais. A OAB demonstra, assim, disposição para dialogar com o setor privado sem abrir mão da defesa da advocacia.

Enquanto a ação contra a Enter segue na Justiça, a resolução oferece um caminho paralelo para a conformidade voluntária. Empresas que aderirem aos TACs poderão evitar litígios e demonstrar compromisso com a ética profissional. O desfecho da disputa judicial, porém, poderá estabelecer precedentes importantes sobre os limites da automação no exercício da advocacia.

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