Juíza reconhece dupla maternidade com poema sobre mães
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Uma decisão judicial em Goiás reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira. A sentença, proferida pela juíza Coraci Pereira da Silva, determinou a inclusão do nome da segunda mãe na certidão de nascimento. O caso envolve um casal de mulheres que vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano.

Projeto parental compartilhado e inseminação caseira

Para concretizar o projeto familiar, as duas recorreram à inseminação artificial caseira, utilizando material genético de um doador conhecido, que assinou termo de renúncia à paternidade. O Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou-se favoravelmente ao pedido. A decisão destaca a evolução do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro.

O procedimento, embora menos comum que as técnicas de reprodução assistida em clínicas, é reconhecido pela Justiça quando há planejamento conjunto e consentimento do doador. Nesse contexto, a renúncia à paternidade por parte do doador conhecido foi um elemento essencial para afastar qualquer vínculo biológico exclusivo e permitir o reconhecimento da dupla maternidade.

Filiação socioafetiva e o Código Civil

Na fundamentação, lembrou que o Código Civil admite a existência de parentesco decorrente de “outra origem”, além da consanguinidade. Essa previsão permite o reconhecimento da filiação socioafetiva, construída por meio da convivência, do cuidado e do exercício das responsabilidades parentais. A decisão reforça que o vínculo jurídico não depende exclusivamente de laços biológicos.

O entendimento encontra respaldo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e em enunciados do Conselho Nacional de Justiça, que reconhecem a parentalidade socioafetiva como forma legítima de constituição de família. No caso concreto, a convivência desde o nascimento e o exercício conjunto da maternidade foram determinantes para a decisão.

Reconhecimento de uma realidade já existente

No caso concreto, a magistrada considerou demonstrado que a maternidade foi planejada pelas duas mulheres e que a criança já é criada por ambas. Para ela, essa realidade familiar precisava ser reconhecida juridicamente, assegurando os direitos decorrentes da filiação. A sentença representa um avanço na proteção de famílias formadas por casais homoafetivos.

Segundo a juíza, o reconhecimento da dupla maternidade não representa a criação de um vínculo familiar, mas o reconhecimento jurídico de uma relação parental já existente, construída desde o planejamento da gravidez e consolidada na convivência diária. Com esses fundamentos, a juíza reconheceu a dupla maternidade e determinou a inclusão do nome da segunda mãe na certidão de nascimento da criança.

Registro civil sem diferenciação entre as mães

O registro deverá identificar ambas como mães, sem diferenciação entre a maternidade decorrente da gestação e aquela reconhecida a partir do projeto parental compartilhado e do vínculo socioafetivo. A medida assegura que a documentação civil corresponda à realidade familiar da criança, reconhecendo juridicamente as duas mulheres como responsáveis pela maternidade.

Essa determinação evita futuras distinções em direitos como herança, pensão alimentícia, plano de saúde e guarda, igualando juridicamente as duas mães. A ausência de hierarquia entre as maternidades é um marco importante para a segurança jurídica da criança e da família.

Poema “Mães” e o melhor interesse da criança

Ao utilizar o poema “Mães” na abertura da sentença, Coraci Pereira da Silva associou o reconhecimento jurídico da filiação ao cuidado exercido conjuntamente pelas duas mulheres, destacando o melhor interesse da criança como fundamento central da decisão. A escolha do texto literário ilustra a sensibilidade do Judiciário diante de demandas que envolvem vínculos afetivos.

O poema, cujo conteúdo não foi detalhado na fonte, serve como recurso retórico para humanizar a decisão e reforçar que o direito deve acompanhar as transformações sociais. A referência literária não substitui a fundamentação jurídica, mas complementa a argumentação ao evidenciar a dimensão afetiva da parentalidade.

Impactos para o Direito das Famílias

A decisão não apenas regulariza a situação documental da criança, mas também consolida o entendimento de que a parentalidade socioafetiva merece proteção legal. Para advogados e operadores do Direito, o caso reforça a importância de comprovar o projeto parental compartilhado e a convivência familiar estável. A fonte não detalhou o número do processo ou a data exata da sentença.

Especialistas apontam que decisões como essa reduzem a insegurança jurídica para casais homoafetivos que optam por métodos alternativos de reprodução. A documentação do planejamento, a participação ativa na gestação e o exercício cotidiano dos cuidados são provas essenciais para o reconhecimento judicial da dupla maternidade.

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