Nova lei do MEI amplia limite e perdoa dívidas
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A nova lei do MEI, sancionada recentemente, promove alterações relevantes para os microempreendedores individuais. A norma eleva o limite de faturamento, amplia a possibilidade de contratação de funcionários e institui um programa de remissão de dívidas. As mudanças começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, com efeitos progressivos até 2028.

Limite de faturamento sobe em dois degraus

Para enfrentar o problema da defasagem do teto, a nova lei adota uma progressão em dois degraus. No artigo 2º, fixa o limite de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027. Em seguida, pela nova redação do § 1º do artigo 18-A, vigente a partir de 1º de janeiro de 2028, estabelece o teto definitivo de R$ 140 mil. Essa mudança permite que o microempreendedor cresça sem perder o enquadramento simplificado.

A progressão gradual dá tempo para adaptação. Em 2027, o MEI pode faturar até R$ 110 mil sem ser desenquadrado. No ano seguinte, o limite sobe para R$ 140 mil. A fonte não detalhou se haverá regras de transição para quem ultrapassar o teto em 2027, mas a lógica é evitar saltos bruscos. Com isso, o microempreendedor ganha mais segurança para planejar o crescimento do negócio.

Contratação de empregados é ampliada

No segundo eixo da reforma, voltado à contratação de pessoal, a nova redação do artigo 18-C eleva de um para dois o número de empregados que o MEI pode manter. A exigência permanece: os funcionários devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Essa mudança permite que o microempreendedor individual amplie sua capacidade operacional sem perder o enquadramento simplificado.

A regra vale para os empregados registrados a partir da vigência da lei, conforme interpretação sistemática do texto. Na prática, um MEI que já tinha um funcionário poderá contratar o segundo sem risco de desenquadramento. Isso é especialmente útil para pequenos comércios e serviços que precisam de mais mão de obra em períodos de alta demanda. A fonte não detalhou se há limite de jornada ou outras condições trabalhistas específicas, mas a exigência salarial continua sendo um critério objetivo.

Remissão de dívidas previdenciárias

De maior repercussão para o contencioso é o terceiro eixo, a remissão prevista no artigo 5º. A lei extingue integralmente os créditos de titularidade da União, inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. Isso significa que dívidas previdenciárias antigas podem ser perdoadas, desde que o contribuinte esteja na condição de MEI na data de referência.

Delimitando com precisão o objeto do benefício, o § 1º restringe a remissão à contribuição previdenciária prevista no artigo 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a”, da LC 123/2006. Ou seja, apenas a parcela do DAS destinada ao INSS, acompanhada de juros, multas e encargos legais. Outros tributos, como ISS e ICMS, não estão incluídos no perdão. A fonte não detalhou o impacto financeiro total da medida, mas a expectativa é de alívio para milhões de microempreendedores.

Condições para manter o benefício

Em contrapartida ao perdão, o § 4º do artigo 5º impõe ao beneficiário a adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se o MEI deixar de pagar as novas contribuições nesse período, o benefício da remissão será cancelado. Além disso, o § 3º afasta qualquer pretensão de restituição ou compensação de valores já pagos. Ou seja, quem quitou dívidas no passado não terá direito a reaver o dinheiro.

Essa condição funciona como uma contrapartida: o Estado perdoa o passado, mas exige regularidade no presente. Para o microempreendedor, é fundamental manter os pagamentos em dia nos primeiros seis meses após a vigência da lei. Caso contrário, a dívida remitida pode ser restabelecida. A fonte não detalhou como será feita a fiscalização, mas a regra é clara: inadimplência nesse período implica perda do benefício.

Garantias e desenquadramento

Quanto às garantias comuns a débitos remitidos e não remitidos, a liberação ficará restrita ao excedente. Isso significa que, se houver bens ou valores dados em garantia para dívidas que não foram perdoadas, a liberação só ocorrerá na parte que sobrar após a quitação dessas obrigações. O desenquadramento posterior à publicação da lei não prejudica o benefício, salvo alterações retroativas que descaracterizem a condição de MEI.

Na prática, se o microempreendedor deixar de ser MEI depois que a lei entrar em vigor, ele não perde automaticamente a remissão já concedida. No entanto, se for comprovado que ele não era MEI de fato na data de referência, o benefício pode ser revisto. A fonte não detalhou os procedimentos para essa verificação, mas a regra busca evitar fraudes e garantir que apenas quem realmente se enquadrava como MEI seja beneficiado.

Vigência e regulamentação

Em síntese, a LC 238/2026 entra em vigor na publicação, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e reserva para 2028 o teto de R$ 140 mil. A implementação da remissão depende de regulamentação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 9º. Isso significa que, embora a lei já esteja publicada, os procedimentos operacionais para o perdão das dívidas ainda serão definidos.

Para o microempreendedor, o momento é de atenção: é preciso acompanhar as orientações da PGFN e manter a regularidade fiscal. A nova lei traz oportunidades de crescimento e alívio financeiro, mas exige cumprimento de condições. Com planejamento, o MEI pode aproveitar os novos limites e a remissão para fortalecer seu negócio.

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