Senado aprova MP do frete com compromisso para Lula vetar anistia a multas
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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026. O texto torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete. A MP perde validade na quinta-feira, 16, e o projeto segue agora para sanção presidencial.

Alterações no texto e acordo político

O texto aprovado no Senado teve alterações pontuais em relação ao que saiu da Câmara. Senadores retiraram do projeto o trecho que fixa em R$ 5 mil o piso salarial para motoristas profissionais de transporte rodoviário que atuem em longas distâncias. A supressão fez parte de um acordo entre governo e oposição. A medida visa simplificar a regulamentação e evitar conflitos com a política de pisos já existente.

Outra alteração feita durante a tramitação na comissão mista diz respeito às regras de transição para a implementação das novas exigências. O texto reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação em casos de impacto operacional relevante decorrente de regulamentação ou integração de sistemas. A mudança busca dar mais agilidade ao setor sem comprometer a fiscalização.

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Anistia a multas deve ser vetada

Governistas sinalizaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetará o trecho incluído pela Câmara para dar anistia às multas aplicadas, por decisões administrativas ou judiciais, a transportadoras de cargas e motoristas por bloqueios de rodovias em 2022. O dispositivo gerou controvérsia, pois poderia beneficiar envolvidos em protestos que afetaram a logística nacional. O governo defende que as punições devem ser mantidas como forma de garantir a ordem e a segurança jurídica.

Ampliação do CIOT e responsabilidades

O projeto amplia a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado. Além disso, mantém a responsabilidade do contratante pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada. A medida visa aumentar a transparência e o controle sobre as operações de frete, dificultando fraudes e garantindo o cumprimento do piso mínimo.

Com as alterações, o texto segue para sanção presidencial, onde o veto ao trecho da anistia é dado como certo. A expectativa é que a nova legislação entre em vigor rapidamente, já que a MP original perde validade em 16 de fevereiro. O setor de transporte rodoviário de cargas acompanha de perto os próximos passos, especialmente em relação à regulamentação do piso mínimo e ao cadastramento obrigatório.

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