Moraes pede manifestação da PGR sobre pedido de Mauro Cid para reconhecer pena cumprida
Crédito: www.moneytimes.com.br
Crédito: <a href="https://www.moneytimes.com.br/moraes-pede-que-pgr-se-manifeste-sobre-pedido-de-mauro-cid-para-reconhecer-pena-como-cumprida-gaep/" rel="nofollow noopener noreferrer" target="_blank">www.moneytimes.com.br</a>

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o recurso de Mauro Cid. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro pede o reconhecimento de que já cumpriu integralmente a pena fixada no acordo de colaboração premiada.

Defesa alega cumprimento integral da pena

Segundo os advogados, Cid enfrenta restrições à liberdade desde maio de 2023, por mais de dois anos e cinco meses. A defesa contesta a decisão de Moraes que rejeitou contabilizar na execução penal o período de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica. Os defensores argumentam que essas medidas equivalem ao cumprimento de pena.

O militar foi condenado a dois anos em regime aberto, após a validação da delação pelo STF. A defesa sustenta que, com as restrições já impostas, a pena estaria integralmente cumprida.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.moneytimes.com.br

Recurso cita entendimento do STJ

O recurso menciona o Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina o desconto do período de recolhimento domiciliar obrigatório noturno e em dias de folga do tempo total da pena privativa de liberdade, por comprometer a liberdade do acusado.

Ao negar o pedido anteriormente, no fim do mês passado, Moraes afirmou que o artigo 42 do Código Penal autoriza apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, sem abranger medidas cautelares diversas da prisão. Moraes observou que Cid permaneceu preso preventivamente por aproximadamente cinco meses e 17 dias, período insuficiente para extinguir a pena de dois anos.

PGR já se manifestou contra o desconto

Na ocasião, o parecer da PGR foi negativo, entendendo que o desconto “exige efetiva privação da liberdade de locomoção em estabelecimento prisional ou sob regime de prisão domiciliar integral, situações que não se confundem com as restrições parciais decorrentes de medidas cautelares alternativas”.

Agora, com o novo recurso, o ministro pediu nova manifestação da PGR antes de decidir. O caso segue em análise no STF.

Fonte

By

0 0 votos
Classificação
guest

Resolva a soma:
40 + = 42


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários