Justiça Federal proíbe venda de petições feitas por IA a R$ 20
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A Justiça Federal determinou a suspensão de um site que vendia petições elaboradas por inteligência artificial ao preço de R$ 20. A decisão atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ), que apontou exercício ilegal da advocacia e ameaça à ordem pública. A medida, de caráter provisório, acendeu o debate sobre os limites do uso de tecnologia na prática jurídica e a proteção ao cidadão que busca assistência legal.

A controvérsia teve início quando a plataforma passou a oferecer, diretamente ao consumidor, documentos jurídicos gerados por algoritmos, sem a intermediação de um advogado habilitado. Para a OAB-RJ, essa conduta configura captação indevida de clientela e propaganda enganosa, práticas vedadas pelo Código de Ética e Disciplina da entidade. A promessa de aumento de chances de êxito processual, presente na divulgação do serviço, foi apontada como fator de indução ao erro.

OAB-RJ aponta exercício ilegal da advocacia

O procurador-geral da Seccional, Marcos Luiz Souza, representou a OAB-RJ no caso e reforçou que a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão. Segundo ele, a venda de petições prontas, sem análise individualizada do caso, desvirtua a função do advogado e expõe o consumidor a riscos processuais significativos.

A fala do procurador-geral reforça o entendimento de que a promessa de aumento de chances de êxito configura propaganda enganosa e captação indevida de clientela, práticas vedadas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A entidade sustenta que apenas profissionais inscritos nos quadros da Ordem podem exercer a postulação e a consultoria jurídica, conforme previsto no artigo 1º do Estatuto da Advocacia. A comercialização por não advogados, portanto, violaria a legislação vigente.

Além da questão legal, a OAB-RJ alerta para o risco de prejuízo processual ao cidadão que adquire uma petição genérica. Sem a personalização adequada e o acompanhamento técnico, o documento pode conter erros, omissões ou argumentos inadequados, comprometendo o direito do consumidor. A entidade destaca que a promessa de sucesso é enganosa, pois nenhum sistema de inteligência artificial pode garantir resultado em um processo judicial.

Liminar suspendeu site, mas decisão posterior liberou

Inicialmente, a Justiça Federal concedeu liminar para suspender as atividades do site. Contudo, uma decisão posterior permitiu a continuidade do serviço, levando a OAB-RJ a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A oscilação nas decisões evidencia a complexidade do tema e a necessidade de uniformização do entendimento pelos tribunais superiores.

No recurso, a entidade pediu a suspensão dos efeitos da decisão que autorizava o funcionamento da plataforma. A OAB-RJ sustentou que a manutenção do serviço representaria exercício ilegal da advocacia e ameaça à ordem pública e à cidadania. O pedido busca restabelecer a proibição até que o mérito da questão seja julgado de forma definitiva.

A fonte não detalhou o número do processo nem a data exata das decisões. O tribunal responsável pela decisão mais recente também não foi especificado nas informações disponíveis. A falta de dados processuais impede uma análise mais aprofundada do caso, mas não diminui a relevância do debate jurídico e social que ele suscita.

Impactos para advogados e cidadãos

A controvérsia levanta questões sobre os limites do uso de inteligência artificial na prática jurídica. Para advogados, a decisão reforça a exclusividade da atividade de postulação e consultoria jurídica, prevista no artigo 1º do Estatuto da Advocacia. A categoria vê com preocupação a proliferação de serviços que prometem soluções jurídicas sem a devida qualificação profissional, pois isso fragiliza a proteção ao cidadão e desvaloriza a atuação técnica.

Para os cidadãos, a venda de petições prontas pode representar risco de prejuízo processual, uma vez que as peças não são personalizadas nem acompanhadas por profissional habilitado. A OAB-RJ alerta que a promessa de aumento de chances de êxito é enganosa e pode induzir o consumidor a erro. A entidade recomenda que qualquer pessoa que necessite de assistência jurídica procure um advogado regularmente inscrito, que poderá analisar o caso concreto e adotar a estratégia adequada.

O uso de inteligência artificial no Direito não é, em si, condenável. Ferramentas tecnológicas podem auxiliar advogados na pesquisa de jurisprudência, na elaboração de minutas e na gestão de processos. O problema, segundo a OAB-RJ, surge quando a tecnologia é utilizada para substituir o profissional e oferecer serviços jurídicos diretamente ao público, sem qualquer controle ético ou técnico.

Próximos passos e palavra final no STJ

A decisão da Justiça Federal, ainda que provisória, sinaliza um entendimento de que a comercialização de petições por não advogados viola a legislação vigente. O caso segue em tramitação no STJ, e a palavra final caberá ao tribunal superior. A expectativa é que o julgamento estabeleça parâmetros claros sobre a atuação de plataformas digitais no mercado jurídico.

Enquanto o processo não é concluído, permanece a incerteza sobre a legalidade de serviços semelhantes. A OAB-RJ afirma que continuará atuando para coibir práticas que configurem exercício ilegal da advocacia e para proteger os direitos dos cidadãos. A entidade também estuda medidas educativas para alertar a população sobre os riscos de contratar serviços jurídicos não regulamentados.

O desfecho do caso poderá influenciar a regulamentação de outras iniciativas que utilizam inteligência artificial para oferecer serviços jurídicos. A tendência é que os tribunais superiores consolidem o entendimento de que a atividade advocatícia é privativa de profissionais habilitados, independentemente da tecnologia empregada. A decisão final terá impacto direto na forma como a sociedade acessa a justiça e na proteção ao consumidor de serviços jurídicos.

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