O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na sexta-feira (29). Contribuintes que eram obrigados a declarar e não enviaram o documento ainda podem regularizar a situação com a Receita Federal, mas precisam ficar atentos às consequências. A principal delas é a multa por atraso, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Multa por atraso: valores e cálculo
A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é calculada à taxa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido apurado na declaração. A contagem começa no primeiro dia seguinte ao fim do prazo regular de entrega.
Mesmo quando não existe imposto a pagar, a entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74. Esse valor mínimo também se aplica a declarações sem imposto devido. A penalidade máxima é de 20% do imposto devido.
Consequências para o CPF
Quem perde o prazo pode ficar com o CPF marcado como ‘pendente de regularização’. No entanto, a Receita Federal informa que esse status não significa bloqueio automático do CPF, prisão, bloqueio de conta bancária ou impedimento automático de direitos.
A Receita esclarece que não tem competência legal para bloquear contas bancárias apenas pela falta de entrega da declaração. Também não existe hipótese de prisão pelo simples fato de não enviar o documento. O que pode ocorrer é o CPF ficar com status de pendente, o que pode gerar dificuldades em alguns serviços, mas não impede automaticamente o exercício de direitos.
Como regularizar a situação
Para regularizar, o contribuinte deve enviar a declaração mesmo depois do prazo. A regularização permite interromper o avanço da pendência, pagar a multa gerada e liberar o processamento da declaração.
Quem era obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 e perdeu o prazo deve enviar a declaração em atraso o quanto antes. A entrega da declaração depois do prazo ou a não apresentação quando obrigatória gera multa por atraso, conforme as regras já mencionadas.
A Receita Federal disponibiliza o programa gerador da declaração para download e o contribuinte pode preencher e transmitir normalmente, mas a multa será calculada automaticamente pelo sistema. O pagamento da multa pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado após a transmissão.
Orientações finais
É importante que o contribuinte não adie a regularização, pois a multa aumenta com o tempo. A multa mínima de R$ 165,74 já é aplicada mesmo para quem não tem imposto a pagar. Portanto, mesmo que a declaração resulte em restituição ou em nenhum valor devido, a penalidade por atraso ainda existe.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes fiquem atentos aos prazos futuros e mantenham seus dados atualizados para evitar transtornos. Em caso de dúvidas, o site da Receita Federal oferece orientações e canais de atendimento.
Fonte
- investnews.com.br
- Programa Gerador da Declaração (PGD) (www.gov.br)
- Plataforma Meu Imposto de Renda (mir.receita.fazenda.gov.br)
- Aplicativo oficial da Receita Federal para celular (www.gov.br)
- Spotify (open.spotify.com)
- Apple Podcasts (podcasts.apple.com)
