O cálculo do Imposto de Renda 2026 define se o contribuinte terá imposto a pagar, restituição a receber ou nenhum valor a acertar com a Receita Federal. O prazo para entregar a declaração termina nesta sexta-feira (29), às 23h59. Para chegar a esse resultado, a Receita Federal segue um processo que considera rendimentos, deduções e o imposto já pago ao longo do ano anterior.
O que é preciso informar?
O contribuinte precisa informar rendimentos, despesas, bens, direitos e dívidas referentes ao ano-calendário de 2025. A declaração funciona como um ajuste anual. Parte do imposto pode ter sido recolhida antecipadamente, como no desconto do IRRF no salário ou no pagamento mensal pelo Carnê-Leão.
Passo a passo do cálculo
1. Soma dos rendimentos tributáveis
O cálculo começa pela soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2025.
2. Base de cálculo
Em seguida, o contribuinte precisa encontrar a base de cálculo, que é o valor sobre o qual a Receita aplica a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Na declaração completa: somam-se todos os rendimentos tributáveis do ano e subtraem-se as deduções permitidas, como dependentes, educação, saúde, PGBL, pensão alimentícia judicial e INSS. Aplica-se a tabela anual progressiva sobre o valor restante. Desconta-se o imposto já pago ou retido na fonte ao longo de 2025. Por fim, verifica-se se o resultado final será imposto a pagar ou restituição.
Na declaração simplificada: é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640.
Imposto devido e resultado final
O imposto devido é o valor final que o contribuinte deveria pagar à Receita Federal depois de considerar rendimentos, deduções e regras da tabela anual. Se o imposto já pago for maior que o imposto devido, o contribuinte recebe restituição. Se o imposto já pago for menor que o imposto devido, aparece imposto a pagar.
Tabelas de 2025
O Imposto de Renda 2026 considera os rendimentos do ano-base 2025. Ao longo de 2025, foram usadas duas tabelas mensais, porque a faixa de isenção foi atualizada a partir de maio. A partir de maio de 2025, a tabela passou a ser uma nova. O contribuinte não precisa escolher manualmente qual tabela aplicar.
Fonte
- investnews.com.br
- Receita Federal (www.gov.br)
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