Obrigatoriedade começa em agosto
A partir de 3 de agosto, será obrigatório incluir os campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica. Sem essas informações, o documento será rejeitado automaticamente pela Receita Federal. A regra vale para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Já o Simples Nacional tem prazo maior para se adaptar.
Os campos devem constar em todos os documentos fiscais eletrônicos: NF-e, NFC-e e NFS-e. O governo definiu 2026 como ano de testes para garantir o funcionamento dos novos impostos. Desde janeiro, os campos estão disponíveis para preenchimento voluntário.
Alíquotas de teste e estatísticas
As alíquotas definitivas ainda não foram definidas. O que se informa atualmente são alíquotas de teste, com função estatística. Segundo Welinton Mota, até agora o preenchimento era voluntário e sem penalidades. A partir de agosto, sem esses dados, a nota não será emitida.
Em junho, 75% das notas de empresas do Lucro Real e Presumido já estavam no novo padrão — em abril, eram 55%. Entre as do Simples Nacional, apenas 8% traziam as informações. Essas empresas começarão a adaptação em janeiro de 2027. Segundo Mota, elas não estão obrigadas a cumprir a lógica completa de IBS e CBS neste primeiro momento.
Impacto no setor de serviços
O maior impacto será para empresas de serviços, que passarão a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de setembro. Muitas micro e pequenas empresas deixarão os sistemas municipais e terão de se adaptar ao novo sistema.
Com a proximidade do prazo, a orientação é que as empresas se preparem para evitar bloqueios na emissão de notas fiscais. A Receita Federal não detalhou eventuais penalidades para quem descumprir a regra após agosto, mas a rejeição automática do documento já representa um risco operacional significativo.
Fonte
- investnews.com.br
- Nu Empresas (nubank.com.br)
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- Emissor Nacional (nfse.gov.br)
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