El Niño e a Lei 12.608/2012: hora de revisar
Crédito: mai.adv.br
Crédito: <a href="https://mai.adv.br/2026/09/20/el-nino-lei-2012-hora-de-revisar/" rel="nofollow noopener noreferrer" target="_blank">mai.adv.br</a>

Com a intensificação do fenômeno El Niño e o aumento de eventos climáticos extremos, a capacidade dos municípios brasileiros de prevenir desastres voltou ao centro do debate. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que, entre os pequenos municípios analisados, apenas 11,1% possuíam Plano Municipal de Redução de Risco. Somente 6,7% contavam com sistemas de monitoramento e alerta antecipado. E 14,5% mantinham cadastro ou identificação das famílias situadas em áreas de risco.

Os dados, divulgados em relatório de fiscalização, expõem a fragilidade da gestão de riscos em localidades com menos recursos técnicos e financeiros. A Lei 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, atribuiu aos municípios a competência para elaborar esses instrumentos. No entanto, a realidade verificada pelo TCU indica que a descentralização de responsabilidades não veio acompanhada da necessária transferência de capacidade.

Descentralizar não é capacitar

A constatação do TCU é direta: descentralizar competências, portanto, não significa descentralizar capacidade. A norma federal repassou obrigações aos entes locais, mas muitos não dispõem de corpo técnico, orçamento ou estrutura para cumpri-las. O resultado é a ausência de planos, monitoramento e cadastros em áreas vulneráveis, justamente onde a prevenção deveria ser mais efetiva.

Essa lacuna se torna ainda mais crítica diante de fenômenos como o El Niño, que altera padrões de chuva e eleva o risco de enchentes e deslizamentos. Sem instrumentos básicos de gestão, os municípios ficam reféns de respostas emergenciais, muitas vezes tardias e insuficientes. A transição para uma cultura de prevenção exige mais do que a edição de leis: demanda apoio técnico e financeiro contínuo.

Indicadores focam no administrativo

Outro achado da auditoria diz respeito ao monitoramento da política pública. É relativamente simples contar planos elaborados, mapas produzidos, convênios celebrados ou recursos executados. Mais difícil é saber se essas medidas reduziram a exposição, melhoraram os tempos de resposta ou diminuíram danos. O TCU também encontrou problemas nos indicadores usados para acompanhar a política, mais concentrados em aspectos administrativos do que em resultados concretos.

Essa distorção compromete a avaliação da efetividade da Lei 12.608/2012. Sem métricas de resultado, gestores não conseguem identificar o que funciona, corrigir rumos ou justificar investimentos. A ausência de dados sobre redução de riscos e danos impede uma gestão baseada em evidências, perpetuando um ciclo de ações reativas e pouco eficientes.

Modelo reativo persiste

A conclusão do TCU é de que, apesar dos avanços, o modelo brasileiro permanece predominantemente reativo, priorizando ações de resposta e recuperação em detrimento das ações preventivas, embora estas sejam prioritárias por lei. Isso chama atenção porque o Brasil não possui uma legislação incipiente sobre o assunto. A Lei 12.608/2012 é considerada moderna e abrangente, mas sua implementação ainda não alcançou a escala necessária.

O relatório destaca que a prioridade legal dada à prevenção não se reflete na prática. Recursos e esforços continuam concentrados no atendimento pós-desastre, enquanto medidas estruturais de mitigação seguem subfinanciadas. Essa inversão de prioridades agrava a vulnerabilidade das populações, especialmente em áreas de risco já mapeadas ou não.

Exigibilidade e responsabilização

Diante desse cenário, a pergunta que se coloca não é apenas sobre a necessidade de uma nova lei, mas sobre como fazer a lei existente funcionar. Advogados e gestores públicos devem atentar para a exigibilidade das obrigações previstas na Lei 12.608/2012 e para a possibilidade de responsabilização por omissão na implementação de medidas preventivas. A norma estabelece deveres claros, e o descumprimento pode gerar consequências jurídicas.

Especialistas apontam que a judicialização pode se tornar um caminho para compelir o poder público a agir. A omissão na elaboração de planos, na instalação de sistemas de alerta ou na identificação de famílias em risco pode configurar violação a direitos fundamentais, como a vida e a moradia. A responsabilização, contudo, depende de provas robustas e de uma atuação articulada entre Ministério Público, Defensoria e sociedade civil.

Hora de revisar a implementação

Os dados do TCU reforçam a urgência de revisar não o texto da lei, mas sua execução. A fonte não detalhou se há propostas legislativas em tramitação para alterar a norma. No entanto, o foco parece estar na efetividade: como garantir que os municípios cumpram suas obrigações e recebam o suporte necessário. O desafio é transformar uma legislação avançada em práticas concretas de proteção.

Enquanto o El Niño segue influenciando o clima, a ausência de planos e alertas em pequenos municípios representa um risco iminente. A revisão da implementação da Lei 12.608/2012 não é apenas uma questão administrativa, mas uma medida de salvaguarda para milhões de brasileiros que vivem em áreas vulneráveis. O tempo para agir é agora, antes que novos desastres cobrem seu preço em vidas e patrimônio.

Fonte

By

0 0 votos
Classificação
guest

Resolva a soma:
50 + = 60


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários