Calçados proibidos ao volante
Muitos motoristas trocam tênis por calçados leves, como chinelos, em dias quentes. Essa prática, porém, pode resultar em multa e pontos na carteira.
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe calçados que não envolvam o calcanhar. Chinelos e sandálias sem alças traseiras são exemplos.
Esses modelos não ficam firmes nos pés e podem afetar o uso dos pedais, aumentando riscos de acidente.
Outros calçados inadequados
Também não são permitidos:
- Saltos altos
- Sapatos de bico fino
- Sapatos do tipo plataforma
Esses modelos comprometem o controle dos pedais, representando perigo para o condutor e outros.
Multas e fiscalização no trânsito
Órgãos e entidades de trânsito fiscalizam o uso de calçados durante operações de rotina.
Em caso de flagra, a infração é média. Ela rende:
- 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
- Multa de R$ 130,16
Os pontos acumulam-se e podem levar à suspensão do direito de dirigir se o limite for ultrapassado.
Alternativas seguras para motoristas
Dirigir descalço é permitido sem penalizações. Essa opção oferece conforto, mas a falta de proteção pode causar desconforto em viagens longas.
Calçados recomendados
Para segurança e conformidade, prefira:
- Tênis
- Sapatos fechados
- Sandálias com alças no calcanhar
Esses modelos permitem movimentos precisos e reduzem riscos de escorregões nos pedais.
