Dirigir de chinelo: qual calçado usar sem multa
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Calçados proibidos ao volante

Muitos motoristas trocam tênis por calçados leves, como chinelos, em dias quentes. Essa prática, porém, pode resultar em multa e pontos na carteira.

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe calçados que não envolvam o calcanhar. Chinelos e sandálias sem alças traseiras são exemplos.

Esses modelos não ficam firmes nos pés e podem afetar o uso dos pedais, aumentando riscos de acidente.

Outros calçados inadequados

Também não são permitidos:

  • Saltos altos
  • Sapatos de bico fino
  • Sapatos do tipo plataforma

Esses modelos comprometem o controle dos pedais, representando perigo para o condutor e outros.

Multas e fiscalização no trânsito

Órgãos e entidades de trânsito fiscalizam o uso de calçados durante operações de rotina.

Em caso de flagra, a infração é média. Ela rende:

  • 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
  • Multa de R$ 130,16

Os pontos acumulam-se e podem levar à suspensão do direito de dirigir se o limite for ultrapassado.

Alternativas seguras para motoristas

Dirigir descalço é permitido sem penalizações. Essa opção oferece conforto, mas a falta de proteção pode causar desconforto em viagens longas.

Calçados recomendados

Para segurança e conformidade, prefira:

  • Tênis
  • Sapatos fechados
  • Sandálias com alças no calcanhar

Esses modelos permitem movimentos precisos e reduzem riscos de escorregões nos pedais.

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