A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que determina o compartilhamento das informações constantes nas certidões de óbito registradas em cartórios com o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde. A medida busca agilizar o acesso a dados essenciais para o planejamento de políticas públicas e a alocação de recursos na área da saúde.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 5758/25, de autoria do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ).
A proposta original previa a criação de um novo sistema informatizado específico e fixava que os cartórios enviassem os dados até o último dia útil do mês seguinte ao registro. No entanto, a relatora optou por utilizar uma estrutura já existente, evitando custos adicionais e possíveis inconsistências entre bases de dados. A decisão foi fundamentada na necessidade de eficiência e na integração de informações já disponíveis em plataformas consolidadas.
Substitutivo usa Sirc para integração
O substitutivo determinou a utilização do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) para realizar a integração prevista. Criado pelo Decreto 9.929/19, o Sirc já conta com a participação do Ministério da Saúde, o que facilita a comunicação entre os órgãos. Dessa forma, os dados de óbitos registrados nos cartórios passariam a ser compartilhados de maneira mais ágil e padronizada com as autoridades sanitárias.
A escolha pelo Sirc também evita a duplicidade de bases de dados, um problema que poderia surgir caso fosse criado um novo sistema paralelo. Além disso, o uso de uma plataforma já operante reduz o risco de inconsistência entre registros, garantindo maior confiabilidade às informações utilizadas para a tomada de decisões em saúde pública. A relatora destacou que a integração via Sirc representa um avanço em relação ao modelo tradicional de busca ativa de informações.
“Criar sistema paralelo importaria duplicidade de bases, custo desnecessário ao erário e risco de inconsistência entre registros”, explicou Ana Pimentel. A declaração reforça a preocupação com a economicidade e a eficiência na gestão pública, princípios que nortearam a elaboração do texto substitutivo.
Prazo original poderia ser retrocesso
A deputada observou ainda que o prazo do projeto original poderia representar um retrocesso, uma vez que as regras atuais já exigem a remessa dos óbitos pelo Sirc em até um dia útil ou a inserção dos dados até o dia 10 do mês seguinte. Portanto, a proposta inicial, que fixava o envio até o último dia útil do mês subsequente, ampliaria o tempo de espera em comparação com a norma vigente.
Essa diferença de prazos é relevante para o setor de saúde, que depende de informações atualizadas para monitorar a mortalidade e responder a emergências sanitárias. A manutenção de prazos mais curtos, como os já praticados pelo Sirc, é considerada essencial para a eficácia das ações de vigilância epidemiológica. A relatora ressaltou que qualquer dilatação nesses prazos poderia comprometer a tempestividade dos dados.
Na avaliação da parlamentar, o modelo tradicional, em que o setor público precisa realizar a busca ativa de informações junto a cartórios e hospitais, é “ineficiente e obsoleto”. Essa prática, segundo ela, gera atrasos e lacunas que prejudicam o planejamento das ações de saúde destinadas a assistir à população.
Impacto no planejamento em saúde
“Dessa forma, pode haver significativo prejuízo no planejamento das ações de saúde destinadas a assistir à população, comprometendo-se, ainda, a adequada alocação de recursos”, ressaltou Ana Pimentel. A falta de dados precisos e oportunos sobre óbitos pode levar a decisões equivocadas na distribuição de verbas e na definição de prioridades para o sistema de saúde.
O compartilhamento automático de informações entre cartórios e SUS permitiria, por exemplo, identificar rapidamente aumentos de mortalidade em determinadas regiões ou faixas etárias, auxiliando na formulação de respostas direcionadas. Além disso, a integração de dados contribui para a construção de indicadores mais confiáveis, que servem de base para políticas de prevenção e controle de doenças.
A nova redação assegura também a interoperabilidade entre o Sirc e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), além de exigir a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento das informações. Essa previsão garante que os dados pessoais dos falecidos e de seus familiares sejam tratados com a devida proteção legal, evitando usos indevidos.
Ajustes na relação com o Judiciário
O texto também ajustou a relação com o Poder Judiciário, retirando a imposição de deveres ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para preservar a autonomia entre os Poderes. Essa alteração foi necessária para adequar a proposta aos princípios constitucionais de independência e harmonia entre os órgãos da República.
Ao suprimir obrigações direcionadas ao CNJ, o substitutivo evita possíveis questionamentos jurídicos sobre a competência do Legislativo para impor atribuições a órgãos do Judiciário. A medida demonstra cuidado com a constitucionalidade da proposta e facilita sua tramitação nas próximas etapas do processo legislativo.
O substitutivo acrescenta um artigo à Lei 11.976/09, que trata da declaração de óbito. Com isso, a nova regra passa a integrar o arcabouço legal já existente sobre o tema, conferindo maior segurança jurídica à implementação do compartilhamento de dados.
Próximos passos no Congresso
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Esse rito acelera a tramitação, mas ainda exige a apreciação pelos senadores.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. A expectativa é que a matéria receba atenção nas próximas sessões, dada a relevância do tema para a gestão da saúde pública. A fonte não detalhou o cronograma exato de votação.
A aprovação na Comissão de Saúde representa um passo importante para a modernização do fluxo de informações sobre óbitos no Brasil. A integração entre cartórios e SUS, se efetivada, poderá trazer benefícios significativos para o planejamento e a execução de políticas de saúde em todo o país.
Fonte
- medicinasa.com.br
- Decreto 9.929/19 (www2.camara.leg.br)
- LGPD (www2.camara.leg.br)
- Lei 11.976/09 (www2.camara.leg.br)
