Anvisa determina recolhimento de produtos irregulares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou o recolhimento de esmalte em gel, fitas de clareamento dental e tônico capilar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 16 de março.
A medida foi motivada por duas irregularidades principais:
- Presença de substância proibida em formulações
- Alegações terapêuticas irregulares nos rótulos
Essa ação reflete o compromisso da agência com a proteção da saúde dos consumidores brasileiros.
Substância proibida encontrada em esmaltes
TPO: componente não autorizado
A substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) é proibida em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. Sua presença configura irregularidade grave.
A detecção desse componente levou à ação imediata das autoridades sanitárias. A fonte não detalhou os riscos específicos associados ao TPO.
Esmaltes em gel da linha Impala recolhidos
Produtos afetados
A empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA deve recolher todos os lotes dos seguintes produtos:
- Plus Gel Esmalte Impala Gel
- Esmalte Gel Impala Gel Plus
- Gel Plus Impala Esmalte Gel
- Esmalte Gel Plus Impala
- Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear
A retirada do mercado é preventiva e visa evitar riscos à saúde dos consumidores.
Fitas de clareamento dental irregularizadas
Alegações terapêuticas proibidas
A Anvisa determinou o recolhimento de dois produtos:
- Fita de clareamento Oiwhite (Belcher Farmacêutica do Brasil S.A.)
- Oiwhite – Fita Clareadora Dental Roxa (Endogem Indústria, Comércio, Importação, Exportação, e Serviços LTDA)
Os produtos estavam sendo comercializados como cosméticos, mas faziam promessas terapêuticas no rótulo. Essa prática é proibida pela legislação brasileira.
Está proibida a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso dos dois produtos.
Tônicos capilares com rotulagem irregular
Mesma infração, diferentes produtos
A Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA deve recolher:
- Tônico capilar Bio Calmante Neo Derma
- Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax
O motivo é o mesmo das fitas dentais: alegações terapêuticas na rotulagem. Cosméticos não podem fazer promessas de tratamento ou cura de condições de saúde.
A proibição abrange fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso.
Orientações para consumidores
O que fazer se possuir os produtos
Consumidores que possuem qualquer um dos itens mencionados devem:
- Interromper o uso imediatamente
- Verificar lotes e fabricantes antes de adquirir novos produtos
- Ficar atentos a substâncias proibidas ou alegações terapêuticas em rótulos
As empresas envolvidas devem cumprir as ordens de recolhimento e adequar seus produtos à legislação.
Transparência e monitoramento contínuo
A publicação no Diário Oficial da União formaliza as decisões, garantindo transparência ao processo. A Anvisa continua monitorando o mercado para identificar outras irregularidades.
Os consumidores podem esperar mais ações regulatórias no futuro. Essa atuação é fundamental para manter a confiança nos produtos disponíveis nas prateleiras.
