Anvisa recolhe esmalte em gel, fita dental e tônico capilar
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Anvisa determina recolhimento de produtos irregulares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou o recolhimento de esmalte em gel, fitas de clareamento dental e tônico capilar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 16 de março.

A medida foi motivada por duas irregularidades principais:

  • Presença de substância proibida em formulações
  • Alegações terapêuticas irregulares nos rótulos

Essa ação reflete o compromisso da agência com a proteção da saúde dos consumidores brasileiros.

Substância proibida encontrada em esmaltes

TPO: componente não autorizado

A substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) é proibida em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. Sua presença configura irregularidade grave.

A detecção desse componente levou à ação imediata das autoridades sanitárias. A fonte não detalhou os riscos específicos associados ao TPO.

Esmaltes em gel da linha Impala recolhidos

Produtos afetados

A empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA deve recolher todos os lotes dos seguintes produtos:

  • Plus Gel Esmalte Impala Gel
  • Esmalte Gel Impala Gel Plus
  • Gel Plus Impala Esmalte Gel
  • Esmalte Gel Plus Impala
  • Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear

A retirada do mercado é preventiva e visa evitar riscos à saúde dos consumidores.

Fitas de clareamento dental irregularizadas

Alegações terapêuticas proibidas

A Anvisa determinou o recolhimento de dois produtos:

  • Fita de clareamento Oiwhite (Belcher Farmacêutica do Brasil S.A.)
  • Oiwhite – Fita Clareadora Dental Roxa (Endogem Indústria, Comércio, Importação, Exportação, e Serviços LTDA)

Os produtos estavam sendo comercializados como cosméticos, mas faziam promessas terapêuticas no rótulo. Essa prática é proibida pela legislação brasileira.

Está proibida a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso dos dois produtos.

Tônicos capilares com rotulagem irregular

Mesma infração, diferentes produtos

A Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA deve recolher:

  • Tônico capilar Bio Calmante Neo Derma
  • Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax

O motivo é o mesmo das fitas dentais: alegações terapêuticas na rotulagem. Cosméticos não podem fazer promessas de tratamento ou cura de condições de saúde.

A proibição abrange fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso.

Orientações para consumidores

O que fazer se possuir os produtos

Consumidores que possuem qualquer um dos itens mencionados devem:

  1. Interromper o uso imediatamente
  2. Verificar lotes e fabricantes antes de adquirir novos produtos
  3. Ficar atentos a substâncias proibidas ou alegações terapêuticas em rótulos

As empresas envolvidas devem cumprir as ordens de recolhimento e adequar seus produtos à legislação.

Transparência e monitoramento contínuo

A publicação no Diário Oficial da União formaliza as decisões, garantindo transparência ao processo. A Anvisa continua monitorando o mercado para identificar outras irregularidades.

Os consumidores podem esperar mais ações regulatórias no futuro. Essa atuação é fundamental para manter a confiança nos produtos disponíveis nas prateleiras.

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