Advogado autista é barrado de ser juiz leigo pelo TJSC
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Um advogado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aprovado para a função de juiz leigo em Santa Catarina teve sua nomeação barrada pela Junta Médica do Poder Judiciário estadual. O candidato, identificado como Márcio, relata que passou por avaliações psiquiátricas favoráveis, mas o órgão médico emitiu parecer de inaptidão. O caso levanta discussões sobre inclusão e adaptações razoáveis em concursos públicos.

Processo seletivo e avaliações favoráveis

Durante o processo seletivo, Márcio foi submetido à avaliação por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC. Segundo o candidato, a profissional analisou as atribuições da função e concluiu expressamente que ele estava apto para exercer a função de juiz leigo. O edital do certame previa que a função é exercida de forma 100% remota, o que, para Márcio, reforçaria a viabilidade do trabalho.

Márcio tem diagnóstico de TEA e afirma que sua condição como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo próprio tribunal durante as etapas iniciais do processo seletivo. Mesmo amparado pela legislação, o candidato explicou que precisou passar por sucessivas avaliações médicas. A fonte não detalhou quantas avaliações foram realizadas nem os critérios específicos de cada uma.

Parecer de inaptidão e divergência

Apesar das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu parecer de inaptidão. O laudo argumentou que o candidato “não se encontra apto ao desempenho das atribuições, considerando que não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”. A decisão contrariou o relato do candidato sobre as avaliações anteriores.

Para Márcio, a divergência é o principal problema do caso, pois a necessidade de adaptações decorrentes do autismo acabou sendo usada como barreira para impedir o exercício da função. “Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade”, afirmou.

Adaptações razoáveis e inclusão

No caso das pessoas com TEA, as características do transtorno podem demandar adaptações e medidas de acessibilidade em diferentes ambientes, inclusive em processos seletivos e concursos públicos. Essas medidas têm como objetivo garantir condições de participação em igualdade de oportunidades, considerando eventuais barreiras de comunicação, interação social e aspectos sensoriais. A legislação brasileira prevê o direito à adaptação razoável para pessoas com deficiência, mas a aplicação prática ainda gera controvérsias.

O caso de Márcio exemplifica como avaliações médicas podem divergir sobre a capacidade laboral de pessoas com TEA. Enquanto uma psiquiatra credenciada considerou o candidato apto, a Junta Médica entendeu que as limitações seriam incompatíveis a longo prazo. A fonte não detalhou quais limitações específicas foram consideradas no parecer de inaptidão.

Próximos passos e repercussão

Márcio não informou se pretende recorrer administrativamente ou judicialmente da decisão. O TJSC não se manifestou publicamente sobre o caso até o momento. A reportagem tentará contato com o tribunal para obter esclarecimentos adicionais.

Especialistas em direito inclusivo apontam que casos como esse podem gerar precedentes importantes para a participação de pessoas com deficiência em cargos públicos. A aplicação de adaptações razoáveis é um princípio da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil. O desfecho do caso pode influenciar futuras seleções para juiz leigo e outras funções no Judiciário.

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