Uma ação judicial movida contra a Uber coloca em xeque a legalidade do passe cobrado de motoristas parceiros. A petição inicial, assinada em junho e protocolada apenas em agosto, alega que a cobrança configura trabalho forçado. No entanto, a defesa da empresa sustenta que o passe substitui a taxa por corrida, sem alterar o valor total pago pelo motorista.
A controvérsia gira em torno da natureza da cobrança e da fundamentação jurídica apresentada. Especialistas ouvidos pela reportagem apontam inconsistências na tese acusatória, que podem enfraquecer o pedido de liminar.
Passe substitui taxa, não acrescenta
A ação trata o passe como uma cobrança nova, acrescentada ao que já existia. Não é. Ele entra no lugar da taxa que a Uber cobrava de cada corrida. Antes, o motorista pagava a cada viagem; agora paga uma vez e não paga mais nada durante o período.
Essa distinção é essencial para compreender a natureza do modelo. A fonte não detalhou o valor exato do passe, mas a equivalência financeira é o cerne da defesa. A transição de uma cobrança por corrida para uma cobrança única não altera o montante total, apenas a forma de pagamento.
Com isso, a acusação de trabalho forçado perde força, pois não há exploração econômica adicional, apenas mudança temporal no fluxo de pagamento.
Acusação foca na ordem, não no valor
Se a quantia é equivalente, o que sobra na acusação? A ordem. A ação não sustenta que a Uber cobra demais; sustenta que cobra antes. O mesmo dinheiro, retirado no início do dia em vez de ao fim de cada corrida, deixou de ser preço e virou trabalho forçado.
Essa inversão lógica é o ponto central da controvérsia. A petição não aponta aumento de custo, mas sim a antecipação da cobrança. Para os críticos, a tese de trabalho forçado carece de base fática, pois não há exploração econômica adicional, apenas mudança temporal no fluxo de pagamento.
Assim, a discussão se desloca do valor cobrado para o momento da cobrança, o que pode não configurar violação trabalhista.
Norma internacional ignorada na ação
Há ainda um detalhe que diz muito. A única norma internacional que trata especificamente de trabalho por aplicativo, a Convenção 193, mesmo que também ainda não ratificada, foi adotada pela OIT em junho deste ano. Essa, a petição não menciona. Invocou-se a que não vale e ignorou-se a que existe.
A omissão é significativa. A ação se apoia em normas que não se aplicam ao caso, enquanto a Convenção 193, adotada recentemente, poderia trazer parâmetros mais adequados. A fonte não detalhou qual norma foi invocada, mas a ausência de referência à Convenção 193 enfraquece a fundamentação jurídica.
Dessa forma, a base legal da acusação pode ser considerada frágil por especialistas.
Dois meses de espera contradizem urgência
A pressa tampouco sobrevive ao calendário: a peça foi assinada em junho e só chegou ao Judiciário em agosto. Dois meses na gaveta de quem alegava não poder esperar 48 horas.
Esse lapso temporal contradiz a urgência alegada. Se a situação era tão grave a ponto de justificar medida liminar em 48 horas, por que a petição permaneceu parada por dois meses? A contradição entre o discurso e a prática processual é um ponto que não passou despercebido.
Portanto, a demora no protocolo pode indicar falta de real urgência no pedido.
Contradição interna sobre obrigatoriedade
E a acusação central se contradiz. A petição afirma que o passe é obrigatório para todo motorista e, páginas adiante, que as corridas seriam desviadas para os motoristas que não aderiram. Se é obrigatório para todos, esses motoristas não existem.
Essa inconsistência interna fragiliza a narrativa da acusação. Ou o passe é universal e não há motoristas sem adesão, ou há motoristas sem adesão e o passe não é universal. As duas afirmações não podem coexistir. A contradição sugere falta de rigor na elaboração da tese.
Diante disso, a ação pode enfrentar dificuldades para sustentar suas alegações em juízo.
