Dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional prometem alterar profundamente o mercado de aviação regional, especialmente na Amazônia. Enquanto um deles prevê subsídios para rotas regionais, o outro autoriza a cabotagem aérea por empresas estrangeiras na Amazônia Legal. Especialistas consultados afirmam que a aprovação simultânea das propostas pode criar um quadro de insegurança jurídica para as três grandes companhias aéreas nacionais: Gol, Azul e Latam.
Região Norte tem menos de 25% dos pontos de conexão
A Região Norte representa 45% do território nacional, mas detém menos de 25% dos pontos de conexão ativos do País. A ausência de operações das linhas aéreas nacionais na Amazônia indica que a demanda não é economicamente viável. Para viajar entre estados vizinhos na região amazônica, passageiros são frequentemente obrigados a fazer conexões em São Paulo ou Brasília. Na justificativa do PL aprovado pela Câmara, destaca-se a realidade enfrentada pelos moradores do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
Subsídios e contrapartidas para rotas regionais
O programa autoriza a União a utilizar recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para subsidiar diretamente as companhias aéreas que operarem rotas regionais. Em troca do benefício, as empresas são obrigadas a oferecer passagens a preços mais acessíveis à população. Entre as iniciativas previstas estão a redução de custos estruturais do setor, como o querosene de aviação, estímulo à concorrência e à eficiência operacional, expansão da malha aérea e melhoria do ambiente regulatório.
Insegurança jurídica e riscos para as aéreas nacionais
Especialistas afirmam que a possibilidade de os dois PLs serem aprovados criaria um quadro de insegurança jurídica relevante para as grandes companhias aéreas nacionais que atuam no País – Gol, Azul e Latam. Os entraves jurídicos e regulatórios decorrentes do PL são apontados por especialistas como o maior nó a ser desatado. Ana Luisa Derenusson, especialista do setor aéreo e sócia do escritório DDSA Advogados, afirma que o PL da Câmara é uma solução superficial para um problema profundamente estrutural. Diego Fernandes, sócio do escritório Roenick Fernandes Advogados, aponta vários pontos obscuros no texto do PL da Câmara que tendem a estimular a abertura do precedente da cabotagem aérea.
Cabotagem aérea: empresas estrangeiras na Amazônia
O Artigo 216 do PL não restringe a autorização a empresas de países específicos, falando em “empresas estrangeiras” sem qualificação de origem. Qualquer companhia estrangeira habilitada para voos internacionais no Brasil poderá pleitear autorização para trechos domésticos com origem ou destino na Amazônia Legal. Isso significa que concorrentes internacionais poderiam operar rotas internas na região, competindo diretamente com as empresas brasileiras.
Custos elevados e solução esquecida
Em estados como Roraima, Rondônia e Amazonas o combustível de aviação é cotado 12% acima da média nacional. A solução esquecida não exige nova lei nem nova votação, atuando diretamente sobre o insumo que mais onera as rotas amazônicas. As três medidas são compatíveis com os dois projetos em tramitação, o problema é de prioridade política. O risco concreto é que o Congresso aprove dois instrumentos novos enquanto um terceiro, já aprovado e potencialmente mais eficiente, segue sem decreto.
O Brasil tem apenas três grandes companhias aéreas. A eventual aprovação dos projetos pode reconfigurar o setor, mas especialistas alertam que, sem enfrentar os custos estruturais, a aviação regional continuará dependente de subsídios e sujeita a turbulências jurídicas.
