CNJ aprova ato sobre violência processual de gênero
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 27 de outubro, recomendação que trata da violência processual de gênero. A decisão ocorreu dois dias após o segundo turno das eleições, encerrando um processo que teve julgamento adiado em 29 de setembro e retomado após o pleito. O ato, embora sem força de lei, orienta a atuação dos magistrados e pode influenciar decisões sobre guarda, visitas e medidas protetivas.

A recomendação limita o reconhecimento da violência processual de gênero a casos envolvendo mulheres e meninas. Isso significa que atos abusivos no processo — como o uso de ações judiciais para intimidar ou retaliar — não recebem tratamento específico quando a vítima é do sexo masculino. A fonte não detalhou se há previsão de revisão dessa definição.

Definição restrita a mulheres e meninas

O texto aprovado pelo CNJ estabelece que a violência processual de gênero será reconhecida apenas quando a vítima for mulher ou menina. Essa delimitação exclui, por exemplo, homens que possam sofrer abusos processuais em contextos de disputa familiar. A ausência de previsão para revisão dessa definição foi apontada como uma lacuna pela fonte consultada.

Além disso, a recomendação não detalha critérios objetivos para caracterizar a “utilização abusiva” do processo. Advogados que atuam em varas de família ou violência doméstica destacam que a falta de definição clara pode gerar interpretações divergentes entre juízos. Essa imprecisão tende a aumentar a insegurança jurídica para as partes envolvidas.

Reconhecimento sem decisão final em outros processos

O ponto mais grave do ato está no art. 3º, § 2º, II: o reconhecimento da violência processual “não dependerá do desfecho de outros procedimentos existentes”. Na prática, um juiz poderá identificar a violência processual mesmo sem que haja condenação ou decisão final em outros processos. Essa autonomia pode gerar decisões contraditórias e insegurança jurídica.

Para advogados que atuam em varas de família ou violência doméstica, a recomendação cria um novo parâmetro de análise. O juiz poderá reconhecer a violência processual de gênero sem necessidade de decisão final em outros processos, o que exige atenção redobrada na condução de demandas. A ausência de definição clara de “utilização abusiva” pode gerar interpretações divergentes entre juízos.

Ausência de contraditório no processo

Todas as sustentações orais foram favoráveis ao ato. Nenhuma entidade de pais, de homens vítimas de violência, de advogados de defesa ou da advocacia como um todo foi ouvida. O processo ouviu um só lado e decidiu contra o outro. Essa ausência de contraditório contraria o princípio do devido processo legal e pode comprometer a legitimidade da recomendação.

A falta de participação de setores diretamente afetados pela medida levanta questionamentos sobre a imparcialidade do processo decisório. Especialistas apontam que o contraditório é essencial para a validade de normas que impactam direitos fundamentais. A fonte não detalhou se o CNJ pretende realizar consulta pública ou audiências adicionais.

Possível violação de tratados internacionais

A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece não discriminação (art. 2), interesse superior da criança (art. 3), convivência com ambos os pais (art. 9(3)), responsabilidade comum dos pais (art. 18) e proteção contra toda forma de violência (art. 19). A recomendação do CNJ, ao tratar desigualmente meninos e meninas, pode violar esses dispositivos.

O princípio da igualdade, previsto em tratados internacionais e na Constituição, é apontado como fundamento para contestar a aplicação do ato. Advogados de defesa devem estar preparados para contestar a aplicação do ato com base na hierarquia dos tratados e no princípio da igualdade. A fonte não detalhou se o CNJ pretende editar norma complementar.

Impacto prático e reação da advocacia

Além disso, a recomendação não tem força de lei, mas orienta a atuação dos magistrados. Na prática, pode influenciar decisões sobre guarda, visitas e medidas protetivas. Advogados de defesa devem estar preparados para contestar a aplicação do ato com base na hierarquia dos tratados e no princípio da igualdade. A fonte não detalhou se o CNJ pretende editar norma complementar.

A recomendação foi aprovada em um contexto de crescente debate sobre violência de gênero no sistema de justiça. No entanto, a ausência de base legal explícita e a limitação do contraditório geram preocupação entre operadores do direito. O tema deve continuar em discussão nos próximos meses, especialmente diante da possibilidade de questionamentos judiciais.

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