Tributação de dividendos: o que falta definir no imposto mínimo
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Investidores com renda acima de R$ 600 mil por ano terão uma conta a mais para fazer na declaração de 2027, a primeira com o imposto mínimo criado pela Lei 15.270/2025. Além de somar salário, dividendos e outros rendimentos, eles poderão abater o redutor, um desconto que impede que o lucro seja tributado acima de certo limite quando somados o imposto pago pela empresa e o cobrado do acionista.

A mudança atinge diretamente quem recebe dividendos de empresas brasileiras, e o redutor é peça central para evitar uma carga excessiva. Mas, a poucos meses da primeira declaração, ainda há pontos em aberto sobre como esse mecanismo será operacionalizado.

Como o redutor evita bitributação

Antes de virar dividendo, o lucro de uma empresa já é tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na regra geral, a alíquota nominal somada é de 34%. Se a empresa pagar essa alíquota e o acionista de renda alta pagar mais 10% de imposto mínimo sobre o mesmo lucro, a soma chega a 44%, acima do teto de 34% fixado pela lei.

O redutor existe para impedir isso. Ele devolve o que passar do teto, de modo que, se a empresa pagou pouco, o investidor completa, e se ela já pagou a alíquota cheia, ele paga pouco ou nada. Assim, o mecanismo busca equilibrar a tributação total sobre o lucro distribuído.

Exemplo prático com R$ 1 milhão

Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, dá um exemplo com R$ 1 milhão em dividendos recebidos por um investidor que paga a alíquota máxima de 10%. Para quem paga 10%, o redutor só aparece quando a carga da empresa passa de 24% nas companhias em geral, 30% nas seguradoras e financeiras que não são bancos, e 35% nos bancos.

Isso significa que, se a empresa já recolheu mais do que esses percentuais, o acionista terá desconto no imposto mínimo. Caso contrário, precisará complementar até atingir o teto. A lógica é simples, mas a aplicação depende de dados que ainda não estão claros.

Bancos: carga efetiva menor que a nominal

A alíquota nominal de 45% dá a impressão de que os bancos seriam os que mais geram desconto. Mas a carga efetiva dessas instituições costuma ficar bem abaixo disso, por causa do uso de juros sobre capital próprio (JCP), de títulos isentos e de créditos tributários.

Como, para quem paga 10%, o desconto só aparece quando a carga do próprio banco passa de 35%, ele tende a ser pequeno ou nulo. O desconto costuma ser maior para acionistas de empresas que pagam perto de 34% e não usam incentivos fiscais, e seu tamanho depende de cada companhia, e não do setor.

JCP: retenção maior que o imposto mínimo

Os bancos têm outro efeito sobre o imposto mínimo. Eles remuneram boa parte dos acionistas com JCP, que desde janeiro tem retenção de 17,5%, acima dos 10% do imposto mínimo. Isso pode reduzir o impacto do novo tributo para quem recebe esse tipo de provento.

Pagar mais imposto também não torna uma empresa mais atraente para o acionista. Maristela Ferreira de Souza Miglioli, advogada do Ciari Moreira Advogados, lembra que “a tributação ‘cheia’ (mais imposto a pagar) pode reduzir o resultado final passível de distribuição aos acionistas”.

Receita ainda não regulamentou o redutor

A Receita não publicou instrução normativa nem orientação sobre o redutor. A lei permite que o órgão calcule o desconto na declaração pré-preenchida, com base em informações das próprias empresas. “Mas essa hipótese está descrita como uma faculdade (‘poderá’), e não como uma obrigação da Receita Federal, de forma que o ponto permanece em aberto, aguardando regulamentação”, afirma Maristela.

Segundo a advogada, o formato atual da EFD-Reinf, sistema pelo qual as empresas informam os pagamentos à Receita, nem tem campo para a companhia indicar a carga efetiva. Sem essa informação, o cálculo do redutor pode ficar impreciso ou depender de declaração manual do contribuinte.

Comparação entre rendimentos para alta renda

A lei mudou a comparação entre os três tipos de renda para quem passa de R$ 600 mil. Thiago Santana, sócio líder de impostos do Grupo Crowe Macro, compara o caixa de cada um: R$ 100 de JCP viram R$ 82,50 líquidos, com a retenção de 17,5%; R$ 100 de rendimento de fundo imobiliário (FII) que cumpre os requisitos de isenção chegam inteiros; R$ 100 de dividendos viram R$ 100 ou R$ 90 no recebimento, conforme haja retenção.

No caso dos dividendos, o valor final depende do ajuste anual e do redutor. Para quem paga 10%, um dividend yield de 7% sem redutor equivale a 6,3% depois do imposto mínimo, abaixo dos 6% de uma empresa cujo redutor zera o imposto.

Regras de transição para lucros antigos

Dividendos de lucros apurados até 2025 ficam fora do imposto mínimo se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, ou até 31 de janeiro de 2026 pela liminar do ministro Nunes Marques, do STF, e se forem pagos até 2028 conforme o ato de aprovação. Essa regra dá segurança para quem recebeu proventos referentes a períodos anteriores à nova lei.

Enquanto a Receita não define os procedimentos, investidores e empresas seguem atentos aos desdobramentos. A expectativa é que a regulamentação traga clareza sobre o cálculo do redutor e a forma de declaração, evitando erros e autuações.

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