A reforma do Código Civil brasileiro, em discussão no Congresso Nacional, pode alterar a forma como o direito trata as relações entre pais e filhos. O foco está na atualização do chamado poder familiar, que hoje inclui o dever de “exigir obediência e respeito”. A proposta é alinhar o texto legal aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos, garantindo que a educação e a disciplina sejam exercidas sem violar os direitos da personalidade de crianças e adolescentes.
Desafio de regular a intimidade familiar
Essa constatação impõe um desafio ao legislador: como regular as relações familiares sem transformar a intimidade do lar em um território imune à proteção estatal. A resposta passa pela interpretação de conceitos como “exigir obediência e respeito”, presentes no debate sobre o poder familiar. A discussão ganha relevância diante de casos de violência doméstica e abuso que, por muito tempo, ficaram ocultos sob o manto da privacidade. A reforma busca estabelecer limites claros para a atuação dos pais, sem invadir indevidamente a autonomia familiar.
Especialistas apontam que a redação atual do Código Civil, de 2002, reflete uma visão hierárquica e autoritária da família, incompatível com a doutrina da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição de 1988. A atualização legislativa é vista como necessária para consolidar uma compreensão contemporânea de família, na qual o respeito é mútuo e construído, não imposto. A transição para esse novo paradigma exige cuidado para não esvaziar a autoridade parental, mas sim redirecioná-la para práticas educativas não violentas.
Autoridade parental não é autoritarismo
Essa distinção é crucial para evitar que a autoridade parental seja confundida com autoritarismo. A reforma do Código Civil deve refletir uma compreensão contemporânea de família, na qual o respeito é mútuo e construído, não imposto. O texto em análise propõe substituir a expressão “poder familiar” por “autoridade parental”, termo já adotado em outros ordenamentos jurídicos e que enfatiza a responsabilidade em vez do domínio. A mudança terminológica tem efeito simbólico e prático, orientando juízes e famílias sobre o exercício legítimo da função parental.
A autoridade parental, nesse contexto, é entendida como um conjunto de deveres voltados ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente, e não como um direito absoluto dos pais. Isso implica reconhecer que filhos são sujeitos de direitos, com voz e participação nas decisões que os afetam, conforme sua idade e maturidade. A reforma busca, assim, promover uma cultura de paz no ambiente doméstico, prevenindo violências físicas e psicológicas que muitas vezes são justificadas como “correção”.
Educação e disciplina sem violar direitos
Essa diferenciação deve orientar a redação dos dispositivos legais, garantindo que a educação e a disciplina sejam exercidas sem violar os direitos da personalidade de crianças e adolescentes. Na prática, isso significa proibir expressamente o uso de castigos físicos e humilhantes, em consonância com a Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014), que já veda tais práticas. A reforma do Código Civil reforçaria essa proibição no âmbito civil, criando um sistema coerente de proteção.
Além disso, a proposta deve prever mecanismos de apoio às famílias, como programas de orientação parental e serviços de aconselhamento, para que a mudança legal seja acompanhada de mudança cultural. A simples proibição não é suficiente se não houver alternativas educativas baseadas no diálogo e no respeito mútuo. O desafio é equilibrar a intervenção estatal com o respeito à diversidade de modelos familiares, sem impor um padrão único de criação.
Proteção integral prevalece sobre privacidade
Assim, a reforma do Código Civil deve reafirmar que o princípio da proteção integral prevalece sobre qualquer alegação de privacidade familiar. O Estado tem o dever de agir para proteger os mais vulneráveis, mesmo dentro dos lares. Isso não significa vigilância constante, mas a garantia de que violações de direitos não serão toleradas sob o argumento de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. A intervenção estatal deve ser proporcional e focada na proteção da criança, com prioridade para medidas de apoio e prevenção.
A reforma também deve fortalecer os canais de denúncia e os conselhos tutelares, assegurando que casos de violência intrafamiliar sejam investigados e punidos adequadamente. A responsabilização civil dos pais por danos causados aos filhos, inclusive morais, é outro ponto que pode ser explicitado no novo texto. A ideia é que o direito de família não seja um espaço de impunidade, mas de efetivação dos direitos fundamentais.
Famílias e instituições precisarão se adaptar
Famílias e instituições também precisarão se adaptar, compreendendo que a autoridade parental deve ser exercida com responsabilidade e sem violência. A reforma é uma oportunidade para alinhar o Código Civil aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos. Escolas, serviços de saúde e assistência social terão papel fundamental na disseminação das novas diretrizes e no apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.
A implementação da reforma exigirá investimentos em capacitação de profissionais e campanhas educativas. O sucesso da mudança legal dependerá, em grande parte, da adesão da sociedade a uma cultura de respeito integral à infância. O debate no Congresso ainda está em fase inicial, e o texto final pode sofrer alterações. A fonte não detalhou o cronograma de votação nem os artigos específicos que serão modificados.
Enquanto isso, a discussão sobre o tema continua a mobilizar juristas, organizações da sociedade civil e o público em geral. A expectativa é que a reforma contribua para a construção de um direito de família mais democrático e protetivo, em sintonia com os valores da Constituição de 1988 e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
