Reforma tributária: o que muda após a urna?
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Com o encerramento do período eleitoral, a reforma tributária brasileira volta ao centro das atenções de empresas, governo e contribuintes. A pergunta que fica é: o que efetivamente muda após a urna? A resposta, segundo especialistas, é que a eleição deixou de ser justificativa para a lentidão, mas os desafios técnicos e jurídicos permanecem.

Fim da eleição não elimina obstáculos

Durante meses, a eleição serviu de explicação para a lentidão de diversas pautas no Congresso e no Executivo. Agora, contudo, essa justificativa perdeu a validade. Às empresas, o recado não muda: quem apostava num adiamento salvador perdeu a aposta antes mesmo de fazê-la, e o cronograma de adequação continua valendo. Ao governo, a lição é outra: a partir de agora, a eleição já não serve para nada.

Seria ingênuo, porém, supor que o caminho ficou desimpedido. Desfeito o nó eleitoral, restam aqueles que nunca foram propriamente políticos, e sim técnicos e jurídicos, e que a campanha apenas encobria com o ruído próprio das disputas. São pelo menos quatro, e nenhum deles se resolve com discurso de vitória.

Primeiro nó: hiato na arrecadação da CBS

O primeiro desafio envolve a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins. A discussão não é acadêmica. Se a resolução sair em dezembro e prevalecer a tese dos contribuintes, a CBS só poderá ser cobrada entre março e abril de 2027, quando o PIS e a Cofins já terão sido extintos em 1º de janeiro. Haveria um hiato de arrecadação federal de dimensões consideráveis.

Esse cenário preocupa o governo, pois representaria uma lacuna na receita justamente no momento em que o novo tributo deveria começar a operar. Para os contribuintes, contudo, a tese pode significar um alívio temporário, mas também insegurança jurídica. A definição dessa controvérsia dependerá de interpretação das normas de transição e possivelmente de manifestação do STF ou do STJ.

Segundo nó: regimes de transição distintos

Outro ponto crítico é a diferença entre os regimes de transição do IBS e da CBS. Essa distinção entre os regimes de transição é crucial para o planejamento tributário das empresas. Enquanto o IBS terá um período alongado de adaptação, a CBS exigirá uma mudança quase imediata na apuração e no recolhimento. A fonte não detalhou os percentuais exatos, mas o recado é claro: a preparação para a CBS não pode esperar.

Assim, as empresas precisam se organizar rapidamente para atender às novas exigências, sob pena de enfrentarem dificuldades operacionais e financeiras.

Terceiro nó: Imposto Seletivo sem projeto

O terceiro nó é o Imposto Seletivo, que incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas. Diferentemente da CBS e do IBS, as suas alíquotas dependem de lei ordinária aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, e o projeto até hoje não foi enviado.

Sem o envio do projeto, a implementação do imposto fica comprometida, gerando incerteza para os setores afetados e para a arrecadação prevista.

Quarto nó: insegurança jurídica e planejamento

Além dos três pontos anteriores, há um quarto desafio relacionado à segurança jurídica. A controvérsia sobre a data de início da CBS, por exemplo, pode levar a disputas judiciais prolongadas. Para os contribuintes, a tese pode significar um alívio temporário, mas também insegurança jurídica. A definição dessa controvérsia dependerá de interpretação das normas de transição e possivelmente de manifestação do STF ou do STJ.

Diante desse cenário, a recomendação para advogados e empresas é manter o foco na adequação aos novos tributos, sem contar com adiamentos. A plataforma JOTA PRO Tributos, de monitoramento tributário para empresas e escritórios, oferece decisões e movimentações do Carf, STJ e STF, sendo uma ferramenta útil para acompanhar as discussões que podem influenciar a implementação da reforma.

Próximos meses serão decisivos

Os próximos meses serão decisivos para a resolução dos nós apontados. A atuação do Congresso, do Executivo e do Judiciário definirá se a reforma tributária cumprirá seu cronograma ou se enfrentará novos percalços. Até lá, a prudência recomenda que os contribuintes se preparem para o pior cenário, sem ignorar as oportunidades de planejamento que ainda existem.

Em resumo, a reforma tributária não é mais refém do calendário eleitoral, mas sim de questões técnicas e jurídicas que exigem atenção imediata.

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