A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo negou o pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para suspender novas adesões ao serviço oferecido pela Enter. A decisão, de caráter liminar, foi proferida em ação que discute a compatibilidade do modelo de negócio da empresa com as regras da advocacia. A magistrada entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para vedar a atividade da empresa.
Além de rejeitar a proibição, a juíza também negou o pedido da Enter para suspender o processo. A empresa havia requerido a paralisação do feito, possivelmente sob o argumento de que a controvérsia dependeria de definição prévia em outra esfera ou de regulamentação específica. Contudo, a magistrada entendeu que não há motivo para interromper a tramitação neste momento.
Preservação de provas é determinada
Apesar de não proibir a operação da Enter, a decisão impôs uma obrigação relevante: a empresa deverá preservar contratos, versões de sistemas, registros de revisão de minutas, distribuição de processos e fluxos de remuneração desde janeiro de 2024. A obrigação abrange todos os documentos e dados relacionados à operação da plataforma, independentemente do suporte em que estejam armazenados. O objetivo é garantir a integridade do acervo probatório para eventual instrução processual.
Na prática, a empresa deverá adotar medidas técnicas e organizacionais para evitar a perda, alteração ou destruição dos dados. Isso inclui a manutenção de backups, o congelamento de versões de software e a conservação de logs de acesso. A fonte não detalhou o prazo de duração da obrigação, mas a decisão menciona o marco inicial de janeiro de 2024.
Multa por descumprimento
A decisão fixou multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. Esse valor será aplicado a cada violação da ordem judicial, podendo incidir de forma cumulativa caso a empresa deixe de preservar os itens indicados. A Enter deverá comprovar, se instada, que adotou as providências necessárias para a preservação.
A ausência de entrega imediata dos documentos não exime a empresa de mantê-los íntegros e acessíveis. A decisão não determinou a entrega imediata dos documentos à OAB-SP, mas apenas a manutenção dos registros em poder da Enter. A fixação da multa sinaliza a seriedade da medida.
Impacto para advogados e escritórios
Para os advogados e escritórios que já utilizam ou pretendem utilizar os serviços da Enter, a decisão não altera a situação atual. A empresa pode continuar operando e firmando novos contratos. No entanto, a preservação de provas determinada pela Justiça pode indicar que a discussão sobre a legalidade do modelo avançará em breve.
Para os profissionais que já utilizam a Enter, a decisão impõe uma obrigação indireta: a empresa deverá preservar todos os registros desde janeiro de 2024. Isso pode incluir dados de clientes, minutas revisadas e fluxos de remuneração. Caso a OAB-SP obtenha êxito na ação, esses documentos poderão ser utilizados para demonstrar eventuais irregularidades.
Controvérsia sobre mercantilização da advocacia
A controvérsia envolve a interpretação do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Em especial, discute-se a compatibilidade entre a intermediação tecnológica e as regras que vedam a mercantilização da advocacia. A decisão liminar, contudo, não adentrou nesse mérito, limitando-se a assegurar a preservação de provas.
A medida atende em parte ao pedido formulado pela OAB-SP, que buscava suspender novas adesões ao serviço oferecido pela Enter. No entanto, a magistrada entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para vedar a atividade da empresa. A controvérsia segue em tramitação, e o mérito ainda será analisado.
Próximos passos do processo
A rejeição da suspensão significa que o processo continuará seu curso normal, com a realização de citação, apresentação de defesa e produção de provas. A OAB-SP poderá, assim, buscar demonstrar a alegada irregularidade do modelo de negócio da Enter. A empresa, por sua vez, terá a oportunidade de apresentar seus argumentos e documentos.
Por fim, a decisão da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo não encerra a controvérsia. O processo seguirá com a instrução, e somente após a análise do mérito será possível afirmar se o modelo da Enter é compatível com o ordenamento jurídico. Até lá, a empresa continua autorizada a operar, mas sob a obrigação de preservar provas.
