A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 5265/13, que autoriza a dispensa de licitação na contratação de planos de saúde sem fins lucrativos para prestar serviços a servidores públicos e seus dependentes. A medida exige que os preços contratados sejam compatíveis com os praticados no mercado. O colegiado acolheu o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao texto original da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Segundo o relator, o projeto viabiliza a continuidade da contratação direta de entidades como a Fundação de Seguridade Social (GEAP). Atualmente, a contratação direta de planos de autogestão sem licitação é permitida apenas na União, com amparo no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990). Em estados e municípios, a ausência de previsão expressa na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), segundo o relator, gera insegurança jurídica e risco de anulação dessas contratações por órgãos de controle locais.
O que muda com a proposta
O substitutivo de Merlong Solano atualiza a proposta original para adequá-la à nova legislação. A ideia central é estender a possibilidade de dispensa de licitação para todos os entes federativos, não apenas a União. Com isso, estados e municípios poderão contratar diretamente planos de saúde sem fins lucrativos, desde que os valores estejam alinhados ao mercado.
Na prática, a medida busca dar segurança jurídica a gestores públicos que hoje enfrentam questionamentos de tribunais de contas e do Ministério Público. Muitos órgãos locais já contratam esses planos, mas sem amparo legal claro, o que gera risco de anulação e responsabilização. A proposta, se aprovada, elimina essa lacuna.
Além disso, o texto reforça a necessidade de compatibilidade de preços, evitando que a dispensa de licitação resulte em contratos superfaturados. A exigência funciona como um mecanismo de controle, garantindo que a administração pública não pague mais caro do que o praticado no setor privado.
Justificativa do relator
Merlong Solano defendeu a importância dos planos de autogestão para o funcionalismo público. “Os planos de saúde sem fins lucrativos exercem papel significativo na assistência a servidores públicos, muitas vezes com um desenho assistencial mais ajustado ao perfil epidemiológico desse segmento e com custos mais vantajosos que o mercado privado tradicional”, disse.
Para o relator, a ausência de previsão legal específica para estados e municípios cria um cenário de incerteza que pode prejudicar o acesso dos servidores a serviços de saúde de qualidade. A proposta, portanto, visa consolidar uma prática já existente, mas carente de respaldo normativo.
O parlamentar também ressaltou que a medida não representa um privilégio, mas sim uma adequação à realidade do setor. Os planos sem fins lucrativos, como a GEAP, operam com custos reduzidos e foco no bem-estar do servidor, o que justificaria a dispensa de licitação em determinadas situações.
Próximos passos no Congresso
O texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto perdeu seu caráter conclusivo e deverá ser apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A tramitação ainda pode enfrentar obstáculos. A rejeição na Comissão de Trabalho indica que há divergências sobre o mérito da proposta. No Plenário, o debate tende a se aprofundar, com possibilidade de emendas e ajustes no texto.
Enquanto isso, estados e municípios seguem aguardando uma definição. A insegurança jurídica apontada pelo relator permanece até que o projeto seja convertido em lei, o que pode levar meses ou até anos, dependendo do ritmo de tramitação no Congresso Nacional.
Impacto para servidores e gestores
Se aprovada, a nova regra poderá beneficiar milhares de servidores públicos em todo o país. Os planos de autogestão costumam oferecer coberturas específicas para o funcionalismo, com foco em prevenção e atenção primária. Além disso, os custos tendem a ser menores, já que não visam lucro.
Para os gestores, a principal vantagem é a segurança jurídica. Com a dispensa de licitação prevista em lei, contratos firmados com entidades sem fins lucrativos deixam de correr o risco de anulação por falta de amparo legal. Isso reduz a exposição a sanções e garante a continuidade dos serviços.
No entanto, a proposta também exige responsabilidade na gestão dos contratos. A compatibilidade de preços com o mercado deve ser comprovada, o que demanda estudos técnicos e transparência. A fiscalização pelos órgãos de controle continuará sendo essencial para evitar abusos.
Contexto e histórico da proposta
O Projeto de Lei 5265/13 foi apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) com o objetivo de regulamentar a contratação de planos de saúde para servidores. A proposta original já previa a dispensa de licitação, mas precisou ser atualizada após a promulgação da Nova Lei de Licitações, em 2021.
A Lei 14.133/21 trouxe mudanças significativas nas regras de contratação pública, mas não tratou especificamente dos planos de autogestão. Essa lacuna gerou interpretações divergentes e levou o relator a propor ajustes no texto, garantindo sua compatibilidade com o novo marco legal.
A tramitação do projeto reflete a complexidade do tema. A rejeição na Comissão de Trabalho mostra que há resistências, especialmente quanto à ampliação da dispensa de licitação. Por outro lado, a aprovação na Comissão de Finanças indica que o assunto é visto como relevante para a gestão pública.
Repercussão e expectativas
Entidades representativas de servidores públicos acompanham de perto a tramitação do projeto. Para elas, a aprovação da dispensa de licitação é fundamental para garantir a manutenção dos planos de saúde sem fins lucrativos, que atendem uma parcela significativa do funcionalismo.
Já os órgãos de controle, como tribunais de contas, devem intensificar a fiscalização caso a lei seja aprovada. A exigência de preços compatíveis com o mercado será um ponto central de análise, e a transparência nos contratos será cobrada.
O desfecho da proposta ainda é incerto. O texto precisa passar pela CCJ e pelo Plenário da Câmara, além do Senado. Até lá, a fonte não detalhou prazos ou previsões de votação. A expectativa é que o debate se intensifique nos próximos meses.
Fonte
- medicinasa.com.br
- Lei 8.112/1990 (www2.camara.leg.br)
- Lei 14.133/21 (www2.camara.leg.br)
