Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende desburocratizar a compra de medicamentos e materiais médicos por Santas Casas e hospitais filantrópicos. A proposta, identificada como PL 3339/26, altera a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para autorizar essas entidades a utilizar um regime simplificado de aquisições. O objetivo, segundo o autor, é reduzir custos e ampliar o acesso a insumos no Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa surge em um contexto de pressão financeira sobre as entidades filantrópicas, que respondem por parcela expressiva dos atendimentos hospitalares no interior do Brasil. De acordo com o deputado Beto Preto (PSD-PR), autor do projeto, essas instituições enfrentam dificuldades na hora de comprar insumos, o que compromete a eficiência dos serviços prestados à população.
Regime simplificado para compras hospitalares
O texto prevê três modalidades de contratação para os hospitais filantrópicos. A primeira é a contratação direta em situações de desabastecimento, emergência hospitalar ou calamidade pública. Nesses casos, a entidade poderia adquirir os produtos sem processo licitatório completo, agilizando o atendimento.
A segunda modalidade são as compras compartilhadas, que permitem a realização de aquisições centralizadas entre diferentes entidades filantrópicas. Com isso, hospitais de pequeno porte poderiam unir demandas e negociar melhores preços junto a fornecedores. A terceira é o uso de plataformas públicas, ou seja, a utilização dos sistemas eletrônicos simplificados do governo para a aquisição de insumos.
Essas alternativas, segundo a proposta, dariam mais flexibilidade às entidades, que hoje precisam seguir ritos licitatórios complexos, muitas vezes incompatíveis com a urgência dos serviços de saúde. A transição para um modelo mais ágil, contudo, exige o cumprimento de requisitos rigorosos, detalhados a seguir.
Requisitos para adesão ao novo modelo
Para usufruir do regime simplificado, as entidades deverão comprovar que destinam, no mínimo, 60% de seus atendimentos ao SUS. Esse percentual visa garantir que o benefício seja direcionado a instituições com forte atuação no sistema público. Além disso, será obrigatória a publicação de todos os contratos e aquisições em um portal eletrônico de transparência.
Outro requisito é a comprovação de que a adesão à ata de preços do governo traz vantagem econômica real. Ou seja, a entidade precisa demonstrar que a compra por meio do sistema público é mais barata do que outras alternativas disponíveis. Por fim, será necessária a autorização prévia do órgão público que gerenciou a licitação inicial, evitando conflitos ou uso indevido das atas.
Essas condições buscam equilibrar a agilidade com o controle social e a economicidade. O autor argumenta que a medida não cria gastos para a União, apenas racionaliza o dinheiro já repassado a esses hospitais. A expectativa é que a simplificação reduza custos operacionais e melhore a gestão de recursos.
Impacto no atendimento à população
As Santas Casas e hospitais filantrópicos são responsáveis por uma parcela significativa de internações e cirurgias do SUS no interior do Brasil. Em muitos municípios, essas instituições são a única opção de atendimento hospitalar. No entanto, a fragmentação das compras e a reduzida capacidade de negociação elevam os custos e podem levar à falta de insumos essenciais.
“A fragmentação das compras, a reduzida capacidade de negociação e a ausência de instrumentos que permitam ganhos de escala contribuem para o aumento dos custos operacionais”, frisou o deputado Beto Preto. Com o novo modelo, espera-se que as entidades consigam preços mais baixos, liberando recursos para outras áreas, como manutenção de equipamentos e contratação de pessoal.
Além disso, a possibilidade de compras compartilhadas pode beneficiar especialmente os hospitais de menor porte, que isoladamente têm pouco poder de barganha. Ao se unirem, podem alcançar volumes maiores e condições mais vantajosas. A transparência exigida também tende a fortalecer a confiança da sociedade na gestão desses recursos.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado nessas comissões, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário na Câmara, salvo se houver recurso. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Ainda não há data definida para a análise nas comissões. O autor, deputado Beto Preto, defende que a proposta é uma resposta concreta às dificuldades enfrentadas pelas entidades filantrópicas, especialmente em regiões mais afastadas dos grandes centros. A fonte não detalhou o cronograma de tramitação.
Enquanto o projeto avança, as entidades seguem operando sob as regras atuais da Lei 14.133/21, que não preveem o regime simplificado para hospitais filantrópicos. A mudança, se aprovada, representará um novo marco para a gestão de compras na saúde filantrópica.
Fonte
- medicinasa.com.br
- Lei 14.133/21 (www2.camara.leg.br)
