As plataformas de apostas esportivas e jogos online começam a sair do ar no Brasil nesta terça-feira, 6 de outubro. A medida cumpre a proibição estabelecida pela Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de ontem (5). Agora, quem não conseguiu sacar deverá aguardar a devolução dos valores por meio das instituições financeiras.
Segundo o governo, a proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país. A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Cronograma de devolução dos saldos
O processo de restituição dos valores terá etapas definidas. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. Em seguida, de 9 a 14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos recursos aos apostadores.
Para os casos em que houver impedimento para a restituição dos recursos pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro. A fonte não detalhou quais seriam esses impedimentos, mas a previsão busca garantir que nenhum usuário fique sem receber.
A devolução vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Orientações para os apostadores
O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações. Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras. A recomendação é manter registros de extratos, capturas de tela e protocolos de atendimento para facilitar qualquer eventual contestação.
Além disso, lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a devolução dos valores. A fonte não detalhou o conteúdo dessas páginas, mas a medida visa informar os apostadores sobre os próximos passos.
Bloqueio de sites e aplicativos
O bloqueio técnico começa nesta terça-feira, 6 de outubro, com a retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar. A ação envolve a cooperação de diferentes atores do ecossistema digital, como lojas de aplicativos e provedores de internet. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) também participa do processo, auxiliando na implementação das restrições de acesso.
O governo também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas. Esse número demonstra a escala da operação de fiscalização, que busca coibir a atuação de empresas sem autorização no país.
Impacto para milhões de usuários
Com cerca de 23 milhões de apostadores afetados, a devolução dos saldos é uma operação de grande porte. O montante estimado em R$ 1,7 bilhão representa um volume significativo de recursos que precisará ser transferido de forma organizada. A identificação pelos CPFs é um mecanismo para garantir que os valores cheguem aos titulares corretos.
Os usuários devem ficar atentos aos prazos e às comunicações das instituições financeiras. A Caixa Econômica Federal, como agente intermediador em casos específicos, poderá atuar a partir de 14 de outubro. A fonte não detalhou os critérios para essa intermediação, mas a previsão legal busca assegurar a efetividade da restituição.
Enquanto o Congresso Nacional analisa a medida provisória, as regras permanecem válidas. A proibição das apostas esportivas e jogos online no Brasil representa uma mudança relevante no cenário regulatório, com efeitos diretos sobre empresas e consumidores. O acompanhamento do cronograma é essencial para que os apostadores recuperem seus recursos sem contratempos.
Fonte
- i9brasil.com.br
- MP 1.394/2026 (www.planalto.gov.br)
- nas plataformas terminou às 23h59 de ontem (agenciabrasil.ebc.com.br)
