O Projeto de Lei 3204/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto em atendimentos particulares quanto por planos de saúde. A vedação vale enquanto durar a validade dos exames solicitados na primeira consulta. A proposta busca evitar que pacientes paguem novamente apenas para apresentar resultados ou dar continuidade ao tratamento.
A autora, deputada Dani Cunha (PL-RJ), afirmou que a medida visa coibir custos excessivos aos pacientes. “Atualmente, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames, acompanhar evolução clínica ou receber ajustes terapêuticos”, disse a parlamentar.
O que muda na prática
Conforme a proposta, não configura nova consulta o retorno em data posterior devido à falta de agenda, ao tempo necessário para os exames ou a fatores ligados à continuidade do tratamento. Isso significa que, se o paciente precisar voltar ao médico para mostrar resultados de exames solicitados na consulta inicial, essa volta não poderá gerar cobrança extra. O texto classifica o fracionamento do atendimento clínico para gerar novas cobranças como prática abusiva.
Por outro lado, o projeto permite a cobrança de nova consulta caso o paciente apresente outra queixa clínica sem vínculo com o atendimento anterior ou haja diagnóstico independente. Ou seja, se o paciente retornar com um problema de saúde diferente, o profissional poderá cobrar normalmente. A regra busca equilibrar a proteção ao consumidor com a justa remuneração dos serviços médicos.
Fiscalização e penalidades previstas
A fiscalização caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a órgãos de defesa do consumidor e a autoridades sanitárias. O infrator estará sujeito a advertência, multa de R$ 100 mil (aplicada em dobro em caso de reincidência) e obrigação de restituir em dobro os valores indevidamente cobrados. Essas sanções valem tanto para profissionais autônomos quanto para clínicas e operadoras de planos de saúde.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Ainda não há prazo definido para a votação.
Impacto para pacientes e profissionais
Se aprovada, a medida pode reduzir gastos recorrentes de pacientes que precisam de acompanhamento contínuo, como em tratamentos crônicos ou pós-operatórios. Para os profissionais de saúde, a regra exige atenção redobrada na classificação do retorno: é preciso distinguir entre continuidade do mesmo atendimento e nova demanda clínica. A fonte não detalhou como essa distinção será operacionalizada na prática.
A proposta também pode influenciar a relação entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço, já que a vedação se aplica a ambos. Especialistas ouvidos pela Agência Câmara de Notícias não se manifestaram sobre possíveis impactos econômicos para o setor. A fonte não detalhou se haverá regulamentação específica para definir a validade dos exames mencionada no projeto.
