Incentivo a doações Pronon Pronas PCD segue até 2031
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A sanção da Lei 15.513/26 trouxe um novo horizonte para entidades que atuam no combate ao câncer e no apoio a pessoas com deficiência. A norma prorroga até 2031 os incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A medida altera a Lei 12.715/12, que instituiu os dois programas, e foi publicada no Diário Oficial da União após sanção do presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

Com a mudança, pessoas jurídicas ganham mais cinco anos para deduzir do Imposto de Renda valores destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A prorrogação é vista como um alívio para instituições que dependem desses recursos para manter serviços essenciais, como tratamento oncológico, reabilitação e pesquisas científicas.

O que muda com a nova lei

Antes da Lei 15.513/26, a possibilidade de dedução para pessoas físicas estava prevista até 2025, enquanto para pessoas jurídicas o prazo se encerrava em 2026. A nova lei prorrogou apenas o prazo das pessoas jurídicas até 2031. Isso significa que empresas continuarão podendo destinar parte do imposto devido a projetos de saúde, enquanto a dedução para pessoas físicas permanece com o prazo anterior, conforme estabelecido na legislação vigente.

A prorrogação não altera as regras de funcionamento dos programas, apenas estende o período de vigência do incentivo para empresas. Dessa forma, os critérios de aprovação de projetos, os limites de dedução e as exigências de prestação de contas seguem os mesmos parâmetros já conhecidos pelos contribuintes e pelas entidades beneficiadas.

Como funcionam Pronon e Pronas/PCD

O Pronon e o Pronas/PCD permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Os recursos financiam ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência, incluindo tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais. A dedução é um mecanismo que estimula o investimento privado em áreas prioritárias da saúde pública.

Para participar, o doador deve apoiar projetos específicos, que passam por análise técnica do Ministério da Saúde. Após a aprovação, as entidades executoras podem captar recursos junto a empresas e pessoas físicas, que em troca recebem o benefício fiscal. O modelo é semelhante ao de outras leis de incentivo, como a Lei Rouanet, mas voltado exclusivamente para a saúde.

Impacto para entidades e pacientes

A prorrogação até 2031 dá previsibilidade para hospitais filantrópicos, santas casas, centros de reabilitação e organizações não governamentais que atuam na área. Essas instituições frequentemente dependem de doações para adquirir equipamentos, contratar profissionais e manter programas de assistência. Com o prazo estendido, elas podem planejar campanhas de captação de recursos a longo prazo.

Para os pacientes, a continuidade dos incentivos significa maior possibilidade de acesso a tratamentos de ponta, como quimioterapia, radioterapia e cirurgias oncológicas, além de serviços de reabilitação física, auditiva, visual e intelectual. A formação de profissionais também é beneficiada, pois os recursos podem ser usados para capacitar equipes multidisciplinares.

Origem e tramitação da lei

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção. A tramitação no Congresso Nacional contou com apoio de parlamentares ligados à área da saúde e de entidades representativas do setor filantrópico.

A sanção pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, ocorreu em um contexto de valorização das políticas públicas de saúde. A publicação no Diário Oficial da União oficializa a medida e encerra um ciclo de incertezas sobre o futuro dos incentivos fiscais para os dois programas.

Quem pode doar e como deduzir

Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir as doações ao Pronon e ao Pronas/PCD do Imposto de Renda devido, respeitados os limites legais. A dedução é aplicada diretamente no ajuste anual ou em estimativas mensais, conforme a opção da empresa. Já as pessoas físicas podem deduzir as doações feitas a projetos aprovados, desde que observem as regras específicas de cada programa.

Para efetivar a doação, o contribuinte deve depositar o valor em conta vinculada ao projeto aprovado e guardar os comprovantes. A dedução é informada na declaração de rendimentos, no campo específico de doações a projetos de saúde. A fonte não detalhou os percentuais máximos de dedução, mas a legislação anterior já previa limites para evitar abusos.

Próximos passos e expectativas

Com a prorrogação garantida até 2031, a expectativa é de que mais empresas passem a destinar recursos para o Pronon e o Pronas/PCD. A estabilidade jurídica é um fator decisivo para o engajamento do setor privado, que busca segurança para planejar investimentos sociais. Entidades do terceiro setor devem intensificar a divulgação dos programas e a captação de recursos.

O Ministério da Saúde, responsável pela aprovação e monitoramento dos projetos, deverá manter os critérios de análise e acompanhamento. A transparência na aplicação dos recursos é fundamental para a credibilidade dos programas e para a continuidade do apoio da sociedade. A fonte não detalhou se haverá mudanças nos procedimentos de prestação de contas.

Em resumo, a Lei 15.513/26 representa um passo importante para a sustentabilidade financeira de ações de combate ao câncer e de apoio a pessoas com deficiência no Brasil. A prorrogação até 2031 beneficia diretamente as pessoas jurídicas, que ganham mais tempo para utilizar o incentivo fiscal, e indiretamente toda a população que depende dos serviços de saúde financiados por esses programas.

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