Candidatura barrada por violência doméstica em AL
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) barrou a candidatura de João Neto, condenado por lesão corporal qualificada contra mulher no contexto de violência doméstica. A decisão foi tomada por maioria de votos, após divergência entre os membros do colegiado. O caso envolve a aplicação da Lei da Ficha Limpa a crimes de violência doméstica, gerando debate sobre a interpretação da norma.

João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió/AL a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais. A sentença foi mantida, por unanimidade, pela Câmara Criminal do TJ/AL. A condenação se deu por lesão corporal qualificada contra mulher, no contexto de violência doméstica.

A defesa do candidato argumentou que o crime não se enquadraria nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, pois não estaria listado entre os crimes contra a vida. No entanto, a maioria do TRE/AL entendeu que a análise deve considerar o bem jurídico protegido, e não apenas a classificação formal do delito.

Divergência marca julgamento no TRE/AL

O relator do caso no TRE/AL, desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira, ressaltou que não houve dolo de matar nem imputação por tentativa de feminicídio. Para ele, equiparar a ofensa à integridade corporal ao gênero “crimes contra a vida” significaria fundir institutos jurídicos distintos e alargar o catálogo taxativo de inelegibilidades. A divergência, contudo, prevaleceu.

A desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten abriu divergência e foi acompanhada pela maioria do colegiado. Para a magistrada, a análise da inelegibilidade não deve se limitar à posição formal ocupada pelo delito no Código Penal, mas considerar o bem jurídico materialmente protegido pela norma.

Essa interpretação amplia o alcance da Lei da Ficha Limpa, abrangendo crimes que, embora não classificados como contra a vida, atentam contra a integridade física e a dignidade da mulher. A decisão reflete uma tendência jurisprudencial de proteção reforçada às vítimas de violência doméstica.

Fundamentação legal e tratados internacionais

Ela destacou que a Lei 14.994/24, além de transformar o feminicídio em crime autônomo no art. 121-A do CP, reformulou o art. 129, § 13, para estabelecer expressamente que a lesão corporal contra a mulher deve ocorrer “por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A”.

A magistrada também fundamentou a conclusão no dever constitucional do Estado de coibir a violência no âmbito familiar, na Convenção de Belém do Pará e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Esses instrumentos reforçam a necessidade de interpretar a legislação eleitoral à luz da proteção dos direitos humanos das mulheres.

A menção à Convenção de Belém do Pará é relevante, pois o tratado internacional obriga os Estados signatários a adotar medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. A decisão do TRE/AL alinha-se a esse compromisso, ao impedir que condenados por violência doméstica concorram a cargos eletivos.

Efeitos da condenação e trânsito em julgado

O colegiado também afastou a alegação de que seria necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação. Conforme o voto vencedor, a Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade decorrente das condenações nela previstas incide a partir da decisão de órgão judicial colegiado. Eventuais recursos aos tribunais superiores não suspendem automaticamente os efeitos eleitorais da condenação.

No caso, não havia decisão cautelar do STJ ou do STF suspendendo seus efeitos. A certidão juntada ao processo eleitoral informa que os embargos de declaração foram rejeitados, o recurso especial foi admitido, o recurso extraordinário foi parcialmente inadmitido e houve interposição de agravo ao STF. A fonte não detalhou a data exata da decisão do TRE/AL.

Isso significa que, enquanto não houver suspensão por tribunal superior, a inelegibilidade permanece válida, impedindo a candidatura. A decisão do TRE/AL pode ser objeto de recurso, mas até o momento não há informação sobre eventual reversão.

Impacto e precedentes

A decisão do TRE/AL pode influenciar casos semelhantes em todo o país, ao estabelecer que crimes de violência doméstica, mesmo sem intenção de matar, podem gerar inelegibilidade. A interpretação amplia a proteção às mulheres e reforça o caráter pedagógico da Lei da Ficha Limpa.

Especialistas apontam que a tese vencedora está alinhada com a evolução legislativa e jurisprudencial sobre violência de gênero. A Lei 14.994/24, ao reformular o art. 129 do Código Penal, explicitou a motivação de gênero na lesão corporal, o que facilita o enquadramento em hipóteses de inelegibilidade.

Por outro lado, a posição do relator, embora vencida, destaca a importância da taxatividade das hipóteses de inelegibilidade, evitando interpretações extensivas que possam ferir a segurança jurídica. O debate deve continuar nos tribunais superiores, caso o caso seja levado ao STJ ou STF.

A fonte não detalhou a data exata da decisão do TRE/AL, nem se houve recurso contra a decisão de indeferimento da candidatura. O caso segue em tramitação, e novas informações podem surgir.

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