O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou novas regras que determinam a presença de um médico exclusivo para a sedação em exames e procedimentos. A medida, que entra em vigor para regulamentar a prática, visa reforçar a segurança do paciente ao separar as funções de quem realiza o procedimento e de quem monitora a sedação. A advogada Caroline Bittar, especialista em Direito Médico, afirma que a separação das funções busca evitar que a atenção do médico responsável pelo procedimento seja dividida entre tarefas diferentes.
Por que separar as funções?
De acordo com Caroline Bittar, a exigência foi regulamentada porque a resposta aos medicamentos não é exatamente igual para todas as pessoas e o nível de sedação pode se aprofundar de maneira não intencional. Isso significa que, mesmo com doses calculadas, alguns pacientes podem apresentar reações mais intensas, como depressão respiratória ou queda de pressão arterial. A especialista explica que, nesses casos, a presença de um médico dedicado exclusivamente à sedação permite uma intervenção imediata.
“Enquanto um profissional concentra-se na realização do exame ou tratamento, o anestesiologista acompanha continuamente o estado clínico do paciente, observa os sinais vitais e pode agir rapidamente diante de qualquer alteração”, explica.
Essa divisão de responsabilidades é especialmente relevante em procedimentos que exigem precisão manual ou visual do médico executor, como endoscopias, colonoscopias e cirurgias minimamente invasivas. Sem um profissional exclusivo para a sedação, o médico responsável pelo procedimento poderia ter sua atenção desviada para monitorar o paciente, comprometendo tanto a qualidade do exame quanto a segurança. A fonte não detalhou exemplos específicos de procedimentos abrangidos, mas a lógica da norma se aplica a qualquer intervenção que utilize sedação.
Barreiras de proteção ao paciente
Para a advogada, o objetivo da resolução é criar diferentes barreiras de proteção para reduzir a possibilidade de que uma alteração clínica deixe de ser percebida ou seja identificada tardiamente. Essas barreiras incluem a avaliação pré-anestésica, o monitoramento contínuo durante o procedimento e o acompanhamento na recuperação. A especialista destaca que a norma não se limita a exigir equipamentos ou profissionais, mas estabelece uma estrutura de segurança completa.
“Mais do que estabelecer uma lista de equipamentos ou profissionais obrigatórios, a norma cria uma estrutura de segurança que envolve avaliação, monitoramento, capacidade de intervenção, recuperação e possibilidade de transferência para um hospital quando necessário”, completa.
Na prática, isso significa que clínicas e hospitais que realizam procedimentos sob sedação deverão se adequar, garantindo que haja um médico anestesiologista ou com treinamento específico disponível exclusivamente para a sedação. Além disso, será necessário dispor de recursos para lidar com emergências, como medicamentos de reversão e equipamentos de suporte à vida. A fonte não detalhou prazos de adequação ou penalidades em caso de descumprimento.
Documentação obrigatória no prontuário
Caroline reforça que o médico responsável pela sedação deverá registrar no prontuário informações como a avaliação pré-anestésica, os termos de consentimento, a lista de verificação de segurança, a ficha de anestesia e o acompanhamento da recuperação pós-anestésica. Esses documentos são essenciais para garantir a rastreabilidade do cuidado e a segurança jurídica tanto do paciente quanto da equipe médica. A lista de verificação, por exemplo, funciona como um checklist que confirma se todos os passos de segurança foram seguidos antes, durante e após o procedimento.
O registro detalhado também permite que, em caso de intercorrências, seja possível reconstituir a sequência de eventos e identificar eventuais falhas. Para os serviços de saúde, a documentação adequada é uma forma de demonstrar conformidade com a norma e de se proteger em eventuais processos. A advogada destaca que a nova resolução amplia a responsabilidade dos serviços que oferecem procedimentos sob sedação, exigindo maior organização e investimento em estrutura e pessoal.
Realidade dos pequenos centros
Eduardo Ferro salienta que a situação é diferente da encontrada em grandes centros, onde há maior disponibilidade de anestesistas e de estrutura especializada. Em cidades menores ou regiões remotas, a falta de profissionais qualificados pode dificultar o cumprimento da norma. Nesses locais, clínicas e hospitais podem enfrentar desafios para contratar anestesiologistas ou para manter uma equipe exclusiva para sedação. A fonte não detalhou possíveis exceções ou medidas de transição para essas realidades.
A disparidade regional é um ponto de atenção, pois a exigência pode impactar o acesso a procedimentos em áreas com menos recursos. No entanto, a segurança do paciente é o princípio norteador da resolução, e os serviços deverão buscar soluções, como parcerias ou treinamento de profissionais, para se adequar. A fonte não detalhou se haverá apoio governamental ou incentivos para essas adequações.
Em resumo, a nova resolução do CFM representa um avanço na segurança dos procedimentos sob sedação, ao exigir um médico exclusivo para essa função. As mudanças demandam adaptação por parte dos serviços de saúde, especialmente em regiões com menor disponibilidade de especialistas. O cumprimento das novas regras será fundamental para garantir a proteção dos pacientes e a qualidade do atendimento.
