Advogada suborna perito: acusação em MG gera vídeo
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Uma advogada em Minas Gerais foi acusada de subornar um perito, e um vídeo que circula nas redes sociais traz uma fala que sugere intermediação financeira ilícita. A frase “Pra senhora tá passando pra ele” é apontada como indício de repasse de valores. Até o momento, não há confirmação oficial sobre a identidade da profissional ou o processo em que o caso teria ocorrido.

O material audiovisual teria sido gravado sem o conhecimento da advogada, segundo informações preliminares. A reportagem não teve acesso ao vídeo completo, apenas ao trecho citado. A fonte não detalhou quando ou onde a gravação foi feita. A acusação ainda não foi formalizada em nenhuma esfera judicial.

A ausência de informações oficiais não impede que o caso gere repercussão, especialmente pela gravidade da conduta imputada. O suborno de perito, se comprovado, configura crime contra a administração da justiça. A legislação brasileira prevê penas para quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, ainda que a oferta não seja aceita.

Vídeo sugere repasse financeiro ilícito

No trecho citado, a fala “Pra senhora tá passando pra ele” indica uma suposta intermediação financeira com finalidade ilícita. A expressão, segundo especialistas, remete à entrega de dinheiro a terceiro, possivelmente o perito. A reportagem não conseguiu confirmar se o áudio foi editado ou se há contexto que altere seu significado.

A defesa da advogada não foi localizada para comentar o caso. O nome da profissional não foi divulgado, e a fonte não detalhou em qual comarca mineira o episódio teria ocorrido. A falta de dados oficiais mantém a acusação no campo da alegação, sem juízo de valor por parte desta reportagem.

A circulação de vídeos com acusações graves exige cautela, pois a edição pode distorcer o sentido original. Ainda assim, a frase transcrita é clara quanto à menção de repasse. O caso levanta debate sobre a ética na advocacia e os limites da atuação profissional.

Vídeo: YouTube | Fonte: mai.adv.br

OAB-MG ainda não se manifestou

A reportagem entrou em contato com a OAB-MG e aguarda um posicionamento. Até o fechamento desta matéria, não houve manifestação oficial da entidade sobre a abertura de procedimento investigatório ou medidas cautelares. A ausência de resposta imediata não implica omissão, pois os trâmites disciplinares costumam seguir ritos próprios e sigilosos.

O silêncio da Ordem não significa que o caso será ignorado. Em situações semelhantes, a entidade costuma instaurar sindicância para apurar condutas de seus inscritos. No entanto, sem confirmação oficial, não é possível afirmar que haverá punição ou mesmo investigação formal.

A presunção de inocência deve ser respeitada, e as acusações ainda não foram julgadas em nenhuma esfera. A reportagem continuará acompanhando o caso e atualizará as informações assim que a OAB-MG ou as autoridades judiciais se manifestarem.

Crime contra a administração da justiça

O suborno de perito é tipificado no Código Penal como corrupção ativa, se o perito for equiparado a funcionário público. A pena pode chegar a doze anos de reclusão, além de multa. A conduta também fere o Código de Ética da Advocacia, podendo levar à suspensão ou até exclusão dos quadros da OAB.

Especialistas ouvidos pela reportagem explicaram que a simples oferta de vantagem indevida já configura o crime, independentemente de o perito aceitar ou não. A gravação, se autêntica, pode ser usada como prova em eventual processo criminal ou disciplinar. Contudo, sua validade dependerá de perícia técnica e autorização judicial.

A fonte não detalhou se o perito envolvido registrou ocorrência ou comunicou o fato à polícia. Também não há informação sobre a existência de inquérito ou ação penal. O caso permanece em estágio inicial, com base apenas na divulgação do vídeo e na acusação pública.

Repercussão e próximos passos

A divulgação do vídeo gerou reações nas redes sociais, com pedidos de investigação imediata. Entidades de defesa da ética jurídica ressaltam que acusações sem provas podem destruir reputações. Por outro lado, a gravidade da conduta exige apuração célere e transparente.

A reportagem tentou contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e com a Polícia Civil, mas não obteve retorno até o fechamento. A fonte não detalhou se há representação criminal ou queixa-crime registrada. A ausência de informações oficiais impede afirmar que o caso avançou para a esfera judicial.

Enquanto não houver manifestação das autoridades, a acusação permanece no âmbito da denúncia pública. A presunção de inocência é princípio constitucional e deve nortear a cobertura jornalística. A reportagem continuará acompanhando o caso e atualizará as informações assim que a OAB-MG ou as autoridades judiciais se manifestarem.

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