Advogada consegue medida protetiva após ataque em caso
Crédito: mai.adv.br
Crédito: <a href="https://mai.adv.br/2026/09/05/advogada-consegue-medida-protetiva-apos-ataque-em-caso/" rel="nofollow noopener noreferrer" target="_blank">mai.adv.br</a>

Uma advogada paranaense obteve medida protetiva de urgência após ser vítima de ataque durante o exercício profissional. A decisão judicial, confirmada pela entidade de classe, representa um marco para a advocacia no estado. Segundo a entidade, é a primeira vez que isso acontece no Paraná no contexto da advocacia.

O caso envolve a advogada Kelen e o agressor identificado como Juliano. A fonte não detalhou o número do processo nem a data exata do ataque, mas confirmou que a medida foi deferida e o agressor notificado. Com a decisão, Kelen passa a contar com proteção legal imediata para retomar suas atividades com segurança.

Medida protetiva impõe restrições rigorosas

Com a medida em vigor, Juliano está proibido de se aproximar de Kelen ou de entrar em contato com ela por qualquer meio. O descumprimento pode acarretar prisão preventiva, nos termos do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 13.641/2018. Essa previsão legal reforça o caráter coercitivo da decisão e busca inibir novas agressões.

Além da proibição de aproximação e contato, a fonte não detalhou se houve outras medidas cautelares. A aplicação do artigo 24-A é um avanço legislativo que permite a prisão em flagrante do agressor que violar a ordem judicial. Dessa forma, a proteção à vítima ganha efetividade prática, não se limitando a uma advertência formal.

Para a advocacia, a medida representa um reconhecimento de que profissionais da área também estão sujeitas a violência de gênero no ambiente de trabalho. A decisão abre precedente para que outras advogadas busquem amparo legal em situações semelhantes.

Vídeo: YouTube | Fonte: mai.adv.br

STF ampliou alcance da Lei Maria da Penha

No julgamento, o STF fixou que as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em casos de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, mesmo sem relação familiar, doméstica ou afetiva. A decisão tem efeito vinculante e deve ser observada por todos os juízos e tribunais. Esse entendimento foi essencial para fundamentar a concessão da medida no caso da advogada.

Antes dessa tese, a Lei Maria da Penha era interpretada de forma restritiva, exigindo vínculo doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. A mudança de paradigma reconhece que a violência de gênero pode ocorrer em diversos contextos, incluindo o profissional. Assim, mulheres que sofrem agressões por sua condição de gênero passam a ter acesso a mecanismos de proteção independentemente do relacionamento com o agressor.

O caso da advogada paranaense se insere nesse novo paradigma, demonstrando a aplicação prática da tese. A decisão do STF, portanto, não é apenas teórica, mas tem impacto direto na proteção de mulheres em situações de violência fora do ambiente doméstico.

Investigação criminal segue em andamento

Com a medida protetiva em vigor, Kelen poderá retomar suas atividades com maior segurança, embora o processo criminal contra Juliano ainda esteja em fase inicial. A Polícia Civil investiga a tentativa de homicídio e a coação no curso do processo, e o agressor segue sem advogado constituído. A ausência de defesa técnica pode atrasar o andamento processual, mas não impede a continuidade das investigações.

A tentativa de homicídio é um crime grave, com pena prevista de seis a vinte anos de reclusão, podendo ser aumentada em razão de qualificadoras. Já a coação no curso do processo, prevista no artigo 344 do Código Penal, pune quem usa de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio em processo judicial. Ambas as condutas são investigadas pela autoridade policial.

Enquanto isso, a medida protetiva garante uma resposta imediata do sistema de justiça à vítima, sem prejuízo da apuração criminal. A coexistência de medidas cíveis e criminais é comum em casos de violência de gênero e visa à proteção integral da mulher.

Impacto para a advocacia e políticas públicas

O desfecho do caso poderá consolidar ainda mais a jurisprudência sobre violência de gênero contra advogadas, incentivando a criação de políticas públicas e privadas de proteção. A fonte não detalhou se houve outras medidas cautelares além da proibição de aproximação e contato. Contudo, a simples concessão da medida já sinaliza um avanço institucional.

Entidades de classe podem utilizar esse precedente para cobrar ações concretas de segurança para profissionais da advocacia, como canais de denúncia e acompanhamento psicológico. A violência contra advogadas no exercício da profissão é uma realidade que exige resposta do poder público e da sociedade civil.

Além disso, a aplicação da tese do STF em um caso concreto demonstra que o sistema de justiça está atento às demandas de gênero. A expectativa é que novas decisões sigam o mesmo entendimento, ampliando a rede de proteção para mulheres em diferentes contextos.

O post Advogada consegue medida protetiva após ataque em caso apareceu primeiro em .

Fonte

By

0 0 votos
Classificação
guest

Resolva a soma:
3 + 3 =


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários