Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe endurecer as penas para crimes envolvendo dispositivos médicos e medicamentos. A proposta estabelece punições que podem chegar a 14 anos de reclusão para casos de furto ou roubo desses itens. A medida busca responder ao crescimento de ocorrências que afetam a cadeia de saúde e colocam pacientes em risco. O texto também amplia o alcance da lei para incluir a receptação qualificada desses produtos.
Além de furto e roubo, o texto estabelece pena de quatro a dez anos para a receptação de medicamentos, insumos farmacêuticos, dispositivos médicos e insumos hospitalares quando houver conhecimento de que o produto é proveniente de crime. A previsão abrange desde o transporte até a venda final, criando um cerco jurídico mais amplo contra o comércio ilegal. A proposta ainda define o que caracteriza “insumo hospitalar” para fins penais, evitando lacunas na aplicação da lei.
Impacto vai além do prejuízo financeiro
Segundo o presidente do Conselho Administrativo do Instituto Ética Saúde, Sérgio Rocha, o impacto desse tipo de crime vai muito além do prejuízo financeiro às empresas e instituições envolvidas. A subtração de medicamentos e dispositivos pode interromper tratamentos, comprometer a qualidade de produtos sensíveis à temperatura e expor pacientes a riscos sanitários. Rocha destaca que a cadeia ilegal frequentemente envolve armazenamento inadequado, o que pode alterar a eficácia de fármacos e equipamentos. Além disso, a revenda irregular alimenta um mercado paralelo sem qualquer controle de procedência.
O dirigente ressalta que hospitais e farmácias sofrem com a indisponibilidade de itens essenciais, o que gera atrasos em cirurgias e terapias. A situação é ainda mais crítica em regiões com menor infraestrutura logística, onde a reposição de estoques pode levar dias. Dessa forma, o crime não afeta apenas o caixa das empresas, mas a continuidade do cuidado em saúde. A proposta legislativa surge como resposta a essa realidade, buscando desestimular a ação de quadrilhas especializadas.
Números dimensionam o problema nacional
Dados citados no próprio PL ajudam a dimensionar o problema. O Brasil registrou 8.570 ocorrências de roubo de cargas em 2025, o equivalente a aproximadamente 23 casos por dia. Embora a estatística oficial não discrimine os registros por tipo de mercadoria, medicamentos estão entre os produtos abrangidos pelo indicador. Esse volume representa um aumento constante nos últimos anos, pressionando seguradoras e operadores logísticos. A ausência de categorização específica dificulta a criação de políticas públicas direcionadas, mas a proposta em análise tenta suprir essa lacuna com penas mais severas.
O texto legislativo reconhece que a cadeia de suprimentos da saúde é particularmente vulnerável, pois envolve cargas de alto valor agregado e demanda constante. Os criminosos se aproveitam da necessidade urgente de reposição para revender os produtos a preços abaixo do mercado. A nova lei, se aprovada, poderá dar às autoridades ferramentas para punir não apenas quem rouba, mas também quem compra ou armazena esses itens de origem ilícita. A expectativa é que a mudança legal reduza a atratividade econômica do crime.
Estudo revela prejuízo de R$ 283 milhões
No segmento de medicamentos especializados, levantamento encomendado pela Abradimex à Deloitte e à Overhaul estimou em cerca de R$ 283 milhões o valor das mercadorias atingidas por roubos de carga em 2024. São Paulo e Rio de Janeiro concentraram mais de 77% das ocorrências notificadas pelas distribuidoras participantes do estudo. Os números refletem apenas uma parcela do mercado, já que nem todas as empresas reportam os incidentes. A concentração geográfica indica a atuação de grupos organizados em rotas logísticas estratégicas.
O estudo aponta que os medicamentos de alto custo, como os usados em oncologia e doenças raras, são os alvos preferenciais. Esses produtos têm revenda rápida e podem ser facilmente transportados sem levantar suspeitas. A perda financeira, porém, é apenas a ponta do iceberg: pacientes que dependem desses tratamentos podem ficar sem acesso por semanas. A proposta de aumento de pena busca justamente desarticular essa cadeia criminosa, tornando o risco muito maior do que o lucro potencial.
Definição de insumo hospitalar e alcance da lei
O PL também cria uma definição específica de “insumo hospitalar” para fins penais e concentra a aplicação das novas regras em crimes praticados durante transporte, armazenamento, distribuição e dispensação ou em estabelecimentos diretamente relacionados à cadeia da saúde, como fabricantes, importadores, distribuidores, farmácias, unidades de saúde e pontos públicos de dispensação. Essa delimitação evita interpretações divergentes na Justiça e garante que a lei seja aplicada apenas aos elos realmente ligados ao setor. A medida também facilita a atuação de policiais e promotores, que poderão enquadrar os crimes com mais precisão.
A inclusão de pontos públicos de dispensação, como postos de saúde e farmácias populares, amplia a proteção a locais que atendem a população de baixa renda. Nesses espaços, o roubo de medicamentos tem impacto social imediato, pois interrompe o fornecimento gratuito de itens essenciais. A proposta, portanto, não se limita ao setor privado, mas reconhece a importância estratégica do sistema público de saúde. A expectativa é que a nova legislação, se aprovada, sirva como um marco na proteção da cadeia de suprimentos médicos no Brasil.
