O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 234/26, que permite a destinação voluntária de emendas parlamentares voltadas à saúde para atendimentos pré-hospitalares realizados por bombeiros. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7). O texto havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O que muda com a nova lei
A Lei Complementar 234/26 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta altera a Lei Complementar 141/12, que regulamentou a exigência constitucional de aplicações mínimas em saúde por parte da União, dos estados e dos municípios. Com a sanção, as emendas parlamentares de saúde passam a poder ser aplicadas, voluntariamente, em atendimentos pré-hospitalares executados por corpos de bombeiros.
Ampliação do uso dos recursos de saúde
Essa mudança amplia o escopo de utilização dos recursos. Antes, o texto da Lei Complementar 141/12 não fazia menção específica aos serviços pré-hospitalares prestados por bombeiros. Agora, os parlamentares têm a possibilidade de direcionar verbas para essa finalidade, desde que observadas as regras estabelecidas na própria lei. A novidade permite que os recursos sejam usados de forma complementar ao sistema de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência.
Decisão de cada parlamentar
A destinação é voluntária, o que significa que cada parlamentar decide se quer ou não usar suas emendas para o atendimento pré-hospitalar por bombeiros. A lei não cria obrigatoriedade, mas amplia o leque de opções já existentes. Com isso, os recursos de saúde podem chegar a um serviço que atua diretamente no salvamento de vidas. A partir de agora, os parlamentares contam com essa opção.
Restrições e vedações
A lei, no entanto, impõe limites rigorosos. Fica vedada a utilização das emendas para remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Também é proibido o uso dos recursos para qualquer custeio e investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar. Essas condicionantes buscam assegurar que o dinheiro seja aplicado exclusivamente na atividade-fim: o socorro a vidas em risco.
Despesas exclusivas com o atendimento pré-hospitalar
Na prática, o texto legal determina que apenas despesas ligadas diretamente ao atendimento pré-hospitalar podem ser cobertas com as emendas. Isso inclui, por exemplo, materiais e insumos utilizados nos procedimentos de urgência, mas a lei não especifica o que exatamente pode ser comprado. Ainda assim, a vedação ao pagamento de pessoal e a investimentos alheios ao pré-hospitalar funciona como salvaguarda para evitar o desvio de finalidade dos recursos públicos.
Controle sobre a destinação do dinheiro
As vedações funcionam como uma medida de controle. Elas impedem que as emendas sejam usadas, por exemplo, para custear a estrutura administrativa das corporações ou para pagar salários. O foco permanece no atendimento direto à população.
Justificativa do autor
Ao defender o projeto, o deputado Guilherme Derrite justificou a medida afirmando que o corpo de bombeiros participa da área da saúde, sendo muitas vezes o primeiro a chegar para socorrer vidas em risco. Para o parlamentar, a atuação das corporações em ocorrências de emergência é parte relevante do sistema de atendimento de saúde pública. Essa justificativa foi apresentada durante a tramitação do PLP 18/21 e serviu de base para a aprovação do texto.
Autor do projeto e tramitação
Derrite é o autor do PLP 18/21, que deu origem à nova lei. O texto passou pela análise da Câmara dos Deputados e depois foi aprovado pelo Senado Federal. A sanção presidencial ocorreu após a tramitação concluída no Congresso Nacional. A publicação no Diário Oficial da União foi feita nesta sexta-feira (7), conforme a Agência Câmara de Notícias.
Contexto da Lei Complementar 141/12
A Lei Complementar 141/12, que agora recebe as alterações, foi criada para regulamentar a exigência constitucional de aplicações mínimas em saúde por parte da União, dos estados e dos municípios. Ela define quais despesas podem ser consideradas como ações e serviços públicos de saúde. Com a nova legislação, o atendimento pré-hospitalar executado por bombeiros passa a integrar esse rol, ainda que com restrições. A nova regra vale para as emendas destinadas à saúde, não se aplicando a outras áreas.
Mudança pontual na legislação
A mudança é pontual e específica para o atendimento pré-hospitalar. A lei não altera os percentuais mínimos de aplicação em saúde, tampouco modifica as demais regras da Lei Complementar 141/12. O objetivo é apenas ampliar as possibilidades de uso das emendas, respeitando as vedações impostas.
O conteúdo foi publicado originalmente pelo site Medicina S/A. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Fonte
- medicinasa.com.br
- Lei Complementar 234/26 (www2.camara.leg.br)
- Lei Complementar 141/12 (www2.camara.leg.br)
