STJ define regra de pensão a desempregados
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre a fixação de pensão alimentícia em cenários de desemprego. Dessa forma, a corte restabeleceu uma sentença que previa dois patamares de pagamento. Além disso, a decisão ainda permite que esses critérios alternativos sejam definidos já na ação de alimentos, ampliando a segurança jurídica para as partes.

Na prática, o devedor saberá exatamente qual percentual será aplicado em cada fase da sua vida profissional:

  • Com emprego formal: 20% sobre os rendimentos.
  • Desempregado ou em trabalho informal: 54% do salário mínimo.

O caso teve origem em Santa Catarina, onde o Tribunal de Justiça local havia mantido apenas o percentual de 20% sobre os rendimentos. No entanto, o STJ, ao examinar o recurso, concluiu que a cláusula relativa ao salário mínimo deveria ser preservada. Dessa forma, a sentença original foi restabelecida em sua integralidade, contemplando as duas situações distintas.

O que decidiu o STJ

O STJ firmou a tese de que a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão alimentícia não configura decisão condicionada a evento futuro e incerto. Ou seja, ao prever mais de uma forma de cálculo, o juiz não está submetendo a obrigação a um acontecimento imprevisível. Além disso, a jurisprudência dominante não aceita decisões que dependam de eventos futuros e incertos, pois isso geraria insegurança. No entanto, a hipótese analisada é diferente: os critérios estão claramente descritos e são objetivos.

Na prática, o devedor sabe exatamente qual percentual será aplicado em cada fase de sua vida profissional. Por exemplo, se ele estiver com carteira assinada, paga 20% do salário; se estiver sem emprego formal, paga 54% do salário mínimo. Portanto, a condição não é incerta, mas sim uma alternativa previamente regulada. Esse raciocínio foi fundamental para o STJ permitir a inclusão dessas cláusulas.

Falta de comprovação de renda

Além disso, a relatora do caso destacou que a tese também se aplica à hipótese de falta de comprovação de renda. Por exemplo, muitas vezes o alimentante trabalha de forma autônoma ou informal e não tem como apresentar holerites ou extratos. Dessa forma, nesses casos, o uso do salário mínimo como referência evita que ele fique isento da obrigação apenas por não conseguir documentar seus ganhos.

O cenário em Santa Catarina

No processo originário de Santa Catarina, o TJ-SC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos do alimentante. Contudo, a corte estadual excluiu a parte da sentença que determinava o pagamento mínimo de 54% do salário mínimo para situações de desemprego ou trabalho informal. Os desembargadores entenderam que essa previsão configuraria uma decisão condicionada, o que é vedado pela jurisprudência.

Por outro lado, o STJ divergiu dessa interpretação. Para os ministros, não se trata de condição suspensiva ou resolutiva, mas de uma cláusula alternativa que respeita a capacidade contributiva do devedor. Dessa forma, a previsão de 54% foi restabelecida, e a sentença passou a valer integralmente. A decisão contempla, portanto, as duas situações: a do profissional com vínculo formal e aquele que está à margem do mercado formal de trabalho.

Essa dualidade é importante porque o desemprego é uma realidade comum a muitos brasileiros. Por exemplo, sem essa cláusula, o devedor que perdesse o emprego teria que voltar ao Judiciário para pedir a revisão da pensão, o que demandaria tempo e custos. Com a previsão automática, a adaptação acontece de forma imediata, todavia, assegura-se que o beneficiário continue recebendo um valor mínimo para sua subsistência.

Cláusulas alternativas na ação de alimentos

Um dos pontos mais relevantes da decisão é a possibilidade de pleitear, já na ação de alimentos, a inclusão de cláusulas alternativas de cálculo. Dessa forma, o credor pode, desde o início do processo, requerer que o juiz estabeleça os patamares para diferentes cenários. Consequentemente, isso evita que as partes tenham que ajuizar novas ações a cada mudança na situação financeira do alimentante.

Estabilidade e previsibilidade

A inclusão de cláusulas alternativas de cálculo confere maior estabilidade ao pagamento da pensão. Ou seja, o devedor sabe de antemão como deverá se comportar em caso de desemprego, e o credor sabe que não ficará desamparado. Dessa forma, essa previsibilidade reduz a litigiosidade e torna o cumprimento da obrigação mais eficiente.

Além disso, a tese se aplica à hipótese de falta de comprovação de renda, o que é especialmente útil em um país com alta taxa de informalidade. Dessa forma, ao admitir o salário mínimo como referência, o STJ evita que a pensão se torne letra morta quando o devedor não tem como comprovar seus rendimentos. Sobretudo, a relatora ressaltou esse ponto durante o julgamento, reforçando o caráter protetivo da decisão.

Impacto prático da decisão

A decisão do STJ tem um impacto direto na vida das famílias que dependem de pensão alimentícia. Portanto, em um cenário de crise econômica e desemprego estrutural, a adaptabilidade das cláusulas de pagamento é fundamental para assegurar a sobrevivência do credor. O valor mínimo de 54% do salário mínimo, embora modesto, funciona como uma rede de proteção em momentos de vacas magras.

Outro aspecto positivo é a redução de conflitos judiciais. Dessa forma, com critérios claros, o número de execuções e revisões tende a diminuir, pois as partes já sabem qual será a consequência de cada mudança profissional. Consequentemente, isso desafoga o Judiciário e promove uma cultura de solução mais pacífica dos litígios familiares.

É importante notar que a tese do STJ não altera o caráter prioritário da pensão alimentícia. Pelo contrário, ela a reforça, criando mecanismos para que o pagamento continue ocorrendo mesmo diante de adversidades financeiras. Em resumo, a decisão representa um avanço na jurisprudência, pois conjuga o princípio da proporcionalidade com a realidade socioeconômica do país.

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