Morte que parou o país
O Brasil volta a perguntar: “Quem matou Odete Roitman?”. A cena da morte da empresária — que parou o país em 1989 — vai ao ar novamente no remake de Vale Tudo.
No original, a assassina era Leila, personagem de Cássia Kis. A versão de 2025 promete um desfecho inédito, mantendo a tensão que marcou a trama original.
Mistério com cinco suspeitos
Em entrevista ao Fantástico, a autora Manuela Dias revelou que o mistério agora envolve apenas cinco personagens.
Para manter o suspense até o fim, a produção gravou dez finais diferentes. “Estou sendo chantageada da minha filha até o garçom”, brincou a autora.
Ela destacou o clima de expectativa em torno da revelação do assassino.
Seguro de vida em questão
Entre champanhes, intrigas e disparos, surge uma dúvida que parece saída do noticiário econômico.
O assassino de Odete teria direito ao seguro de vida deixado pela própria vítima? Spoiler: não.
Na vida real, a morte por homicídio pode ser coberta por seguro de vida — mas não quando o beneficiário tem relação direta com o crime.
Legislação brasileira é clara
Princípio do não lucro com o delito
A legislação brasileira segue o princípio básico de que ninguém pode lucrar com o próprio delito.
Se o beneficiário é também o autor do homicídio, ele perde automaticamente o direito à indenização.
Posicionamento especializado
Segundo Marina Mota, diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros, “se a morte for consequência de um ato ilícito, o beneficiário perde o direito à indenização”.
Ela acrescenta que isso “pode comprometer o pagamento a outros beneficiários listados na apólice”.
Caso iria para o tribunal
Se o assassino de Odete estivesse na lista de beneficiários, o caso sairia do roteiro e entraria direto no tribunal.
A seguradora, amparada por cláusulas como “ato intencional do beneficiário” e “má-fé contratual”, negaria o pagamento.
Sendo Odete Roitman quem é — fria, poderosa, com inimigos e uma fortuna considerável — é razoável supor que teria uma apólice robusta.
Lógica moral na herança
Base legal
O artigo 1.814 do Código Civil é taxativo: “São excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra o autor da herança.”
Aplicação aos seguros
Isso vale também para seguros de vida — que, embora não integrem a herança, seguem a mesma lógica moral.
Ninguém pode matar e herdar ao mesmo tempo.
Cena hipotética da apólice
Imagine a cena: o corpo ainda no chão, câmeras na porta do prédio e o advogado da família abrindo a pasta da apólice.
Entre as cláusulas, o nome do beneficiário: o próprio assassino.
Essa situação, comum em tramas de ficção, encontra barreiras intransponíveis na realidade jurídica brasileira.
