Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais
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Investigação teve início em 2022

A investigação foi aberta em novembro de 2022, a partir de uma representação apresentada pela CSD BR. A denúncia apontou supostas condutas da B3 capazes de dificultar a entrada e a expansão de concorrentes nos mercados em que a companhia atua. O processo investigou práticas anticoncorrenciais na prestação de serviços de registro e depósito de ativos nos mercados financeiro e de capitais.

Posição dominante e efeitos anticoncorrenciais

Segundo a Superintendência, os elementos reunidos indicam que a B3 detém posição dominante em importantes segmentos da infraestrutura do mercado financeiro. Determinadas práticas comerciais e operacionais adotadas pela B3 foram aptas a produzir efeitos de fechamento de mercado e dificultar a atuação de concorrentes. Essas práticas reduziram a capacidade de concorrência em mercados essenciais para o funcionamento do sistema financeiro nacional.

Políticas comerciais sob análise

Entre as condutas analisadas, destacam-se políticas comerciais que vinculavam a obtenção de descontos e vantagens econômicas à concentração de volumes de registro e depósito na mesma infraestrutura. Essas políticas criavam incentivos para a concentração de operações na B3 e elevavam os custos de migração para infraestruturas concorrentes. Também foram examinadas estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à implementação de soluções de interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes.

Reforço de barreiras e recomendação de multa

Para a Superintendência, as práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e à expansão de rivais. Além da condenação da B3, o órgão recomendou a aplicação de multa. O órgão sugeriu ao Tribunal do Cade a adoção de remédios comportamentais para mitigar os efeitos anticoncorrenciais identificados e ampliar as condições de concorrência nos mercados investigados.

Próximos passos do processo

O processo será encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade, responsável pelo julgamento definitivo do caso. A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação da Bolsa de Valores de São Paulo (B3) por infração à ordem econômica. A investigação foi aberta em novembro de 2022 a partir de representação apresentada pela CSD BR.

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