BC define regras para sucessão de administradores em corretoras
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O Banco Central (BC) publicou uma resolução que estabelece regras para a sucessão de administradores em corretoras, consórcios, sociedades de poupança e empréstimo (SPSAV) e instituições de pagamento (IPS). A medida define que as instituições devem formalizar processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores, com base em regras que disciplinem a identificação, avaliação, treinamento e seleção dos candidatos aos cargos da alta administração.

Responsabilidades do conselho de administração

A resolução prevê que o conselho de administração deve aprovar, supervisionar e controlar os processos relativos ao planejamento, operacionalização, manutenção e revisão da política de sucessão. Caso não haja um conselho na instituição, essas responsabilidades passam a ser da diretoria da empresa. Dessa forma, a governança interna deve garantir que a sucessão ocorra de maneira estruturada e alinhada às exigências regulatórias.

Seis aspectos mínimos na avaliação

Na seleção de candidatos, devem ser considerados seis aspectos mínimos:

  • Condições para o exercício do cargo exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor;
  • Capacidade técnica;
  • Capacidade gerencial;
  • Habilidades interpessoais;
  • Conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação;
  • Experiência.

Esses critérios visam assegurar que os administradores tenham o perfil adequado para liderar as instituições financeiras.

Documentação e prazos de guarda

Segundo o BC, as instituições abarcadas pela regra devem manter a documentação relativa à política de sucessão de administradores à disposição da autoridade monetária durante toda a sua vigência. No caso de alteração ou de substituição, a documentação deve ser mantida pelo prazo mínimo de cinco anos contados do fim da vigência da versão anterior. Isso garante a rastreabilidade e a transparência dos processos de sucessão.

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