STF: Dino manda governo Lula ajustar plano de reestruturação da CVM
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou apenas parte do plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pelo governo federal. Ele também determinou novas providências para fortalecer a atuação da autarquia.

Em despacho proferido nesta sexta-feira, 12, Dino deu prazos para que a União apresente metas e cronogramas. O objetivo é recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória do órgão.

Decisão de maio e novas exigências

Além de exigir um plano para recompor o quadro de servidores e a atividade de fiscalização da CVM, a decisão de maio também ampliou a fatia do repasse da taxa de fiscalização à autarquia. Na ocasião, o ministro apontou um quadro “inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária” por mais de uma década, com impactos sobre a fiscalização de fraudes e ilícitos. A liminar foi referendada pelo plenário do Supremo por unanimidade.

Agora, Dino deu prazo de cinco dias úteis para que a União apresente novas metas para recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM. Ele também deu dez dias úteis para o reforço do colegiado e das áreas técnicas da autarquia e a apresentação de cronograma detalhado para a alocação dos servidores de analistas oriundos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

Divergências entre governo e CVM

Em manifestação ao Supremo, a CVM havia apontado divergências entre a proposta do governo e as necessidades da autarquia. A proposta formulada pela CVM previa a criação de 16 cargos em comissão, enquanto o plano emergencial da União previu apenas oito.

O ministro ainda determinou que a União adote mutirão imediato para eliminar “represamentos” processuais e dar transparência à real situação do acervo a ser analisado pelo órgão. Foi fixado prazo de 30 dias corridos para o cumprimento da medida.

Eixos homologados e eficácia imediata

Dino homologou os eixos do plano da União que dizem respeito à integração tecnológica, à inteligência financeira e à supervisão preventiva, indústria de fundos e zonas cinzentas.

No despacho, o ministro ainda reiterou que a decisão que determinou a destinação de 70% do produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) à CVM tem “eficácia imediata a partir da data da concessão da medida liminar”, em maio.

“A decisão do STF não é uma ‘recomendação’ ou uma ‘orientação’ condicionada à apreciação de autoridades do Poder Executivo, e sim uma ordem judicial a ser cabalmente cumprida”, frisou.

Em 30 de novembro de 2026, a União deverá prestar contas ao Supremo sobre o cumprimento da liminar.

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