A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e a adoção de dois dias de descanso semanal pode mudar a rotina de mais de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada no país. A medida, se aprovada, trará impactos diretos para empregadores e empregados, especialmente na forma de registrar a jornada e calcular horas extras.
Mudança na jornada e no cálculo de horas extras
O maior impacto será para os empregadores que ainda utilizam o sábado como dia regular de trabalho. Com a redução para 40 horas, o adicional de hora extra passaria a incidir a partir da 41ª hora. Reduzir a jornada de 44 para 40 horas altera o divisor matemático do salário-hora de 220 para 200. O salário mensal permaneceria o mesmo, mas seria dividido por menos horas, elevando o valor unitário da hora trabalhada.
Como operacionalizar no eSocial
Uma das principais dúvidas envolve como a mudança seria operacionalizada no eSocial. Segundo Rafael Galle, não seria prudente presumir uma atualização automática da plataforma. O empregador precisará alterar manualmente a jornada e a distribuição das horas no cadastro do vínculo, além de redefinir os dias específicos de descanso remunerado. Na prática, isso exigiria do empregador acessar o sistema para atualizar o cadastro funcional, ajustar a nova escala semanal e formalizar um aditivo contratual refletindo a redução da jornada sem alteração do salário nominal.
Preocupações com fiscalização e regulamentação
Mario Avelino afirma que a mudança exigirá atenção redobrada das famílias para evitar inconsistências no sistema. A Fenatrad avalia que o sistema precisará acompanhar a mudança legal para garantir segurança jurídica e transparência. A Fenatrad defende que, se aprovada, a mudança deve alcançar automaticamente as domésticas com carteira assinada, sem necessidade de regras específicas para a categoria. “Não há necessidade de regulamentação específica para o setor, pois a categoria busca os mesmos direitos dos demais trabalhadores, sem prejuízo salarial”, afirmou a entidade.
Uma das principais preocupações levantadas pela categoria diz respeito à fiscalização. “Existe uma preocupação latente sobre como garantir que esses direitos sejam respeitados dentro do ambiente doméstico, que é um espaço privado”, destacou a federação. A entidade defende a criação de mecanismos específicos de proteção e fiscalização, além do fortalecimento da negociação coletiva no setor.
Divergências jurídicas e necessidade de aditivos
Há divergências jurídicas sobre a necessidade de regulamentação complementar. Para a Fenatrad, a mudança deve alcançar imediatamente a categoria, sem necessidade de legislação específica. Já Rafael Galle pondera que o trabalho doméstico tem regras próprias previstas na Lei Complementar 150, o que exigiria adequações formais. “A pacificação da rotina dependerá inexoravelmente de ajustes contratuais. O empregador não pode presumir os novos dias de descanso sem a devida formalização documental”, afirma ele. Isso incluiria a celebração de aditivos contratuais para adequar a nova jornada e preservar o salário nominal já pactuado.
Fonte
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