iFood acusa Keeta de espionagem corporativa
O iFood ajuizou ação judicial contra a Keeta, que começou a operar no Brasil em outubro de 2025, e sua controladora chinesa Meituan. A acusação é de espionagem corporativa. A empresa pede indenização de R$ 1 milhão por danos morais, além de medidas para interromper as abordagens a funcionários e ex-funcionários. A ação civil é assinada pelos advogados Eduardo Secchi Munhoz, João Vicente Lapa de Carvalho, Ana Gonçalves e Caio de Magalhães Brega.
Rastro de reuniões e queixa-crime
O iFood seguiu o rastro de reuniões remuneradas feitas com o ex-executivo de vendas Matheus Santana. A empresa entrou com queixa-crime contra Santana e ação de busca e apreensão contra seus aparelhos eletrônicos. As abordagens foram realizadas a partir de março de 2025, com episódios registrados até abril de 2026. A maior parte das interações ocorreu via LinkedIn, por meio de mensagens privadas.
Evidências coletadas
O iFood anexa prints das conversas, relatório do Zoom e mensagens de Santana com colegas. As evidências da conexão com a dona da Keeta chegaram em 30 de abril de 2025.
Ação nos EUA contra Zoom
O iFood ajuizou ação nos Estados Unidos contra a plataforma Zoom para obter e-mails de participantes das reuniões com Santana. O processo na justiça americana começou em fevereiro de 2025.
Abordagens por consultorias
Abordagens de outras consultorias foram relatadas, como SixDegress e BCC Global. A BCC Global fez perguntas sobre o plano de investimentos do CEO Diego Barreto e mudanças na estrutura organizacional. A abordagem foi feita por Liangwei Gu, que se identifica como gerente de projetos de uma consultoria de investimentos global. O modus operandi de abordar funcionários por consultorias tinha como objetivo dificultar a identificação dos reais interessados.
Pedidos e fundamentação legal
O iFood pede que a Justiça determine a parada de abordagens a funcionários e ex-funcionários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A concorrência desleal é tipificada pela Lei de Propriedade Industrial, artigo 195, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. O iFood usa o artigo 209 da LPI para garantir indenização por danos práticos e solicita apuração de lucros cessantes. A empresa alega a capacidade econômica de Keeta e Meituan e o volume previsto de R$ 5,6 bilhões em investimentos na operação brasileira.
