Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário de 2026 até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada até 19 de dezembro, pois o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo. A legislação trabalhista determina que o empregador quite a gratificação natalina até essa data, abatendo o adiantamento pago anteriormente.
Legalmente, o empregador deve quitar a gratificação natalina até 20 de dezembro de cada ano, abatendo o adiantamento pago antes. A lei não autoriza pagamento depois dessa data, e por isso o prazo se antecipa quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado. Em 2026, o dia 20 de dezembro será um domingo, o que antecipa o limite para a sexta-feira, 19 de dezembro.
Primeira parcela tem prazo até novembro
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Nada impede a empresa de pagar antes desses prazos, e muitas fazem isso. Também é possível quitar o 13º salário de uma só vez, desde que o depósito saia até 30 de novembro.
Se o empregador deixa tudo para dezembro, descumpre o prazo da primeira parcela, mesmo pagando o total antes do dia 20, e fica sujeito a autuação. Ao pagar o valor integral até o fim de novembro, ele cumpre as duas obrigações de uma vez. Portanto, a data-limite para a primeira parcela ou para o pagamento único é 30 de novembro de 2026.
Segunda parcela e descontos legais
A segunda parcela do 13º salário corresponde ao valor restante, já com os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Se o salário foi reajustado depois do pagamento da primeira parcela, a diferença entra na segunda. Horas extras, comissões e adicionais pagos com frequência também integram o cálculo pela média.
O Imposto de Renda do 13º tem tributação exclusiva na fonte, separada do salário de dezembro. Em 2026, a lei que isentou do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês estendeu o benefício de forma expressa ao 13º. Quem recebe até esse valor fica livre do imposto também no salário extra. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto é parcial, e acima disso vale a tabela progressiva sem redução.
Exemplo prático para salário de R$ 5 mil
Para um trabalhador com salário de R$ 5 mil que cumpriu os 12 meses de 2026, a primeira parcela soma R$ 2.500. Na segunda, a contribuição ao INSS pela tabela progressiva de 2026 é de R$ 501,51, e o Imposto de Renda fica zerado. Assim, o valor líquido da segunda parcela será de R$ 1.998,49, considerando apenas o desconto previdenciário.
Quem começou a trabalhar ao longo do ano recebe o valor proporcional, de 1/12 do salário por mês com pelo menos 15 dias trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou seis meses completos terá direito a metade do 13º salário integral. A regra vale tanto para a primeira quanto para a segunda parcela.
O que fazer se o pagamento atrasar
Quem não recebeu deve procurar primeiro o departamento de pessoal da empresa. Se o problema persistir, o caminho é o sindicato da categoria ou uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, que pode ser registrada pelo portal gov.br. O valor pode ainda ser cobrado na Justiça do Trabalho.
O atraso no pagamento do 13º salário sujeita o empregador a multa administrativa, além de possíveis ações judiciais. A recomendação é que o trabalhador guarde comprovantes de vínculo empregatício e de pagamentos anteriores para facilitar qualquer reclamação. A fonte não detalhou o valor da multa aplicável.
Fonte
- investnews.com.br
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- Legalmente (www.planalto.gov.br)
- Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)
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