O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (12) o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para determinar a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o caso Master. A decisão, em caráter provisório, não analisa o mérito da questão, mas aponta a necessidade de mais informações sobre a tramitação de requerimentos semelhantes no Senado Federal.
No mandado de segurança, o parlamentar sustentou que o requerimento de criação da CPI do caso Master atende a todos os pressupostos legais. Segundo ele, o documento contava com 41 assinaturas, número superior às 27 exigidas pelo Regimento Interno do Senado Federal. Apesar disso, passados quase seis meses, o pedido não teria sido submetido à deliberação da presidência da Casa.
Argumentos do senador sobre omissão inconstitucional
O senador argumentou que a demora configuraria omissão inconstitucional, passível de correção pela via judicial. A tese baseia-se na jurisprudência do STF que reconhece o direito de instauração de CPI como prerrogativa das minorias, desde que cumpridos os requisitos formais. A decisão de Zanin, contudo, não acolheu, neste momento, a alegação de omissão específica.
Para o parlamentar, a inércia do presidente do Senado em pautar o requerimento violaria o direito das minorias parlamentares, assegurado pela Constituição. Ele destacou que a CPI é um instrumento essencial de fiscalização e que a demora inviabilizaria a apuração de fatos relevantes para o interesse público. A tese, porém, não foi suficiente para convencer o ministro a conceder a liminar antes de ouvir a autoridade apontada como coatora.
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Pluralidade de requerimentos no Senado
Na decisão, o ministro destacou a existência de outros requerimentos ligados à mesma matéria no Senado. Segundo Zanin, com as informações disponíveis até o momento, não seria possível aferir se o requerimento específico apontado por Vieira é alvo de omissão por parte da presidência. A pluralidade de pedidos sobre o caso Master exigiria uma análise mais aprofundada do contexto fático e regimental.
O magistrado ressaltou que, diante de múltiplos requerimentos sobre o mesmo tema, é necessário verificar se a presidência da Casa deixou de se manifestar sobre todos eles ou apenas sobre aquele indicado pelo impetrante. Essa distinção é relevante para caracterizar eventual omissão específica, requisito para a concessão da segurança. Por ora, a dúvida impede a concessão da liminar.
Decisão não antecipa mérito
O magistrado ressaltou, porém, que a negativa da liminar não implica juízo definitivo sobre o mérito. Ele ressalvou expressamente que a decisão poderá ser reavaliada após o envio de informações pelo presidente do Senado. A medida segue o rito do mandado de segurança, no qual a autoridade coatora é ouvida antes da análise definitiva.
No caso concreto, a existência de múltiplos requerimentos sobre o mesmo tema teria impedido, por ora, a identificação de uma inércia específica. O ministro sinalizou que, após as informações, poderá reconhecer eventual violação ao direito da minoria. A decisão, portanto, mantém aberta a possibilidade de futura concessão da segurança.
Reação do senador e próximos passos
Em nota divulgada após a decisão, o senador Alessandro Vieira lamentou o indeferimento da liminar. “A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento”, afirmou o parlamentar.
A manifestação indica que a defesa do senador pretende complementar a petição inicial com novos elementos que demonstrem a omissão do presidente do Senado. O caso segue em tramitação no STF, aguardando as informações da autoridade coatora e posterior manifestação do Ministério Público Federal. A data para julgamento definitivo ainda não foi definida.
