STJ diverge sobre nulidade de audiência sem MP
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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou divergência sobre a nulidade absoluta da audiência de instrução e julgamento da ação penal, quando ela ocorre sem a presença do membro do Ministério Público. A questão está em julgamento no Tema 1.430 dos recursos repetitivos, iniciado na última quinta-feira (8/10) e interrompido por pedido de vista do ministro Rogério Schietti.

O caso analisa se a ausência do representante do MP, mesmo após intimação, torna o ato processual nulo de pleno direito. A relatora do recurso votou pela nulidade absoluta, entendendo que a presença do órgão acusador é indispensável para a validade da audiência. Contudo, outros ministros apresentaram posições divergentes, o que levou à suspensão do julgamento.

Entenda o Tema 1.430 dos repetitivos

O Tema 1.430 foi afetado pela 3ª Seção para definir uma tese que orientará todos os processos semelhantes no país. A sistemática dos recursos repetitivos busca uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores. No caso concreto, discute-se se a realização de audiência sem o Ministério Público configura nulidade absoluta ou relativa.

Durante a sessão, a relatora apresentou seu voto pela nulidade absoluta, argumentando que a ausência do MP compromete o devido processo legal e a paridade de armas. A fonte não detalhou o nome da relatora nem os fundamentos completos do voto. Após a manifestação, o ministro Rogério Schietti pediu vista para analisar melhor o caso, interrompendo o julgamento.

Contexto estrutural dos MPs estaduais

O debate envolve uma questão estrutural — a dificuldade de alguns Ministérios Públicos estaduais de atender a toda a demanda das comarcas mais distantes. Na ausência de seus membros, mesmo depois de intimados, o juiz acaba fazendo as vezes de promotor: é ele quem conduz o interrogatório da vítima e das testemunhas, o que abre a possibilidade de violação do artigo 212 do Código de Processo Penal.

Essa realidade é comum em regiões com poucos promotores e grande extensão territorial. A falta de estrutura dos MPs estaduais leva a situações em que o juiz assume funções acusatórias, comprometendo a imparcialidade do julgamento. A discussão no STJ, portanto, transcende o caso individual e atinge a organização do sistema de justiça criminal.

Posições unânimes na tribuna

Curiosamente, essa posição da relatora foi defendida de forma unânime na tribuna: o advogado do réu em um dos casos concretos, membros de Defensorias Públicas e representantes do Ministério Público, todos defenderam nulidade absoluta nessas hipóteses.

A convergência entre acusação e defesa é rara e demonstra a gravidade do problema. Mesmo o Ministério Público, que poderia se beneficiar da atuação substitutiva do juiz, reconhece que a ausência de seu membro viola o modelo acusatório. A unanimidade na tribuna reforça a tese de que a presença do MP é essencial para a validade do ato.

Impacto da decisão futura

A definição do Tema 1.430 terá repercussão em milhares de processos criminais em todo o Brasil. Se o STJ firmar a nulidade absoluta, audiências realizadas sem o MP poderão ser anuladas, com a necessidade de repetição dos atos. Isso pode gerar atrasos e custos, mas também garante o respeito ao devido processo legal.

Por outro lado, se prevalecer a tese da nulidade relativa, será necessário demonstrar prejuízo concreto para a defesa. A decisão final ainda depende do voto dos demais ministros da 3ª Seção, após o pedido de vista de Schietti. A fonte não detalhou a data prevista para a retomada do julgamento.

Próximos passos no STJ

Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso até que o ministro Rogério Schietti devolva o processo para a pauta. Não há prazo regimental para a devolução, o que pode levar semanas ou meses. Enquanto isso, os processos sobrestados aguardam a definição da tese.

A 3ª Seção é composta por ministros especializados em direito penal e processual penal, e a decisão final exigirá maioria simples. A fonte não detalhou quantos ministros já votaram nem o placar parcial. A expectativa é que o tema volte à pauta ainda neste semestre, segundo informações não confirmadas.

Relevância para o sistema de justiça

A discussão sobre a nulidade de audiências sem MP toca em princípios fundamentais do processo penal, como o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade do juiz. A atuação do juiz como substituto do promotor é vista por muitos como uma distorção do sistema acusatório, adotado pela Constituição de 1988.

O julgamento do STJ poderá estabelecer um precedente importante para a organização dos Ministérios Públicos estaduais, incentivando investimentos em estrutura e pessoal. A fonte não detalhou se há propostas legislativas ou administrativas em andamento para resolver o problema da falta de promotores em comarcas distantes.

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